24/08/2023 - Por SindPrevs

NOTA TÉCNICA Nº 7/2022/CODEC

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NOTA TÉCNICA Nº 7/2022/CODEC
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NOTA TÉCNICA Nº 7/2022/CODEC/CGEDU/DGP-INSS PROCESSO Nº 35014.195157/2022-53

INTERESSADO: DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

Estudo sobre a possibilidade de reorganização da composição remuneratória dos servidores do INSS. SUMÁRIO

1. Trata a presente Nota Técnica de estudo realizado pela Diretoria de Gestão de Pessoas acerca da possibilidade de imprimir equilíbrio entre as parcelas fixa e variável que compõem a remuneração dos servidores, as vantagens advindas dessa providência e o baixo impacto sobre a folha de pagamentos do INSS.

2. A proposta pauta-se no rearranjo da composição salarial, contextualizada sobre dois eixos:

I) demonstração do risco na manutenção do sistema atual, do ponto de vista da gestão por resultados.;

 II) risco de turnover ou dificuldade de atração/retenção dos melhores profissionais para função de extrema estratégia da Administração Pública, que trata da prestação do serviço previdenciário em seus mais complexos aspectos, seja na excelência do serviço prestado, seja na prevenção às fraudes e erros administrativos.

FUNDAMENTAÇÃO

3. A remuneração variável na forma de gratificações por desempenho acrescida à parte fixa denominada vencimento básico encontra-se amplamente utilizada pela Administração Pública. No Instituto Nacional do Seguro Social essa versão foi inaugurada com a instituição da Gratificação de Desempenho de Atividade Previdenciária – GDAP, pela Lei nº 10.355, de 2002. Posteriormente, a Lei nº 10.855, de 2004, criou a Gratificação de Desempenho da Atividade do Seguro Social – GDASS, vigente atualmente. Dessa forma, a GDASS, juntamente com o Vencimento Básico – VB e Gratificação de Atividade Executiva – GAE, passou a compor a remuneração dos servidores da Carreira do Seguro Social.

 

CONFIRA A NOTA TÉCNICA COMPELTA NO ANEXO ABAIXO

 

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