08/10/2026 - Por SindPrevs

RELATÓRIO DA CGNAD

GT - Seguridade Social e ANVISA
RELATÓRIO DA CGNAD
Imagem reprodução SindPRevs

Na quinta-feira, 8 de outubro de 2026, ocorreu reunião do Comitê Gestor Nacional de Avaliação de Desempenho – CGNAD, tendo como ponto central a continuidade da discussão sobre as alterações nos critérios de avaliação individual da Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social – GDASS, especialmente diante das novas regras estabelecidas pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos – MGI para o sistema AvaliaGov, através da Instrução Normativa SGP/MGI nº 354, alterada pela INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP/MGI Nº 357, DE 26 DE AGOSTO DE 2026 (veja aqui https://fenasps.org.br/2026/08/29/in-no-357-corrige-distorcao-do-avaliagov-mas-problemas-na-avaliacao-da-gdass-permanecem/)

A FENASPS reafirmou as críticas que vem apresentando desde a edição da Instrução Normativa PRES/INSS nº 201/2026, que modificou a IN nº 58/PRES/INSS, de 25 de janeiro de 2012, e substituiu os instrumentos tradicionais de avaliação da GDASS por conceitos e critérios vinculados ao AvaliaGov.

IN Nº 357/MGI E A NECESSIDADE DE REVISÃO DA IN Nº 201/2026

A Instrução Normativa SGP/MGI nº 357, de 26 de agosto de 2026, promoveu alterações importantes nas regras gerais do AvaliaGov.

Uma das principais mudanças foi a correção da tabela de conceitos. A partir da IN nº 357, os servidores enquadrados nos conceitos “Excepcional”, “Alto Desempenho” e “Adequado” passam a fazer jus a 100% da parcela individual da gratificação:

  • 96% a 100% – Excepcional – 100% da parcela individual;
  • 91% a 95% – Alto Desempenho – 100%;
  • 80% a 90% – Adequado – 100%;
  • 50% a 79% – Inadequado – 50%;
  • até 49% – Insuficiente – 25%.

A mudança corrigiu uma das distorções denunciadas pela FENASPS, pois anteriormente até mesmo o servidor considerado com desempenho “adequado” poderia sofrer redução da parcela individual da GDASS.

Entretanto, permanecem problemas graves.

A própria IN nº 357 determina expressamente que os critérios e procedimentos previstos nos normativos específicos dos órgãos e entidades devem ser observados pelo AvaliaGov. Também estabelece que, quando existirem especificidades não contempladas pelo sistema, elas deverão ser encaminhadas ao órgão central do SIPEC para análise e eventual adaptação.

Mais importante ainda, a IN nº 357 estabelece que a correspondência entre os conceitos do AvaliaGov e o pagamento das gratificações deve ser aplicada “exceto quando a legislação da carreira ou do cargo dispuser de forma contrária”.

Para a FENASPS, esse dispositivo reforça a necessidade de que a IN nº 201/2026 seja integralmente revista, considerando a regulamentação própria da GDASS.

INCOMPATIBILIDADE COM O DECRETO Nº 6.493/2008

A FENASPS voltou a apontar que o modelo introduzido pela IN nº 201/2026 apresenta incompatibilidades com o Decreto nº 6.493/2008, que regulamenta especificamente a GDASS.

O Decreto estabelece que a gratificação é composta por até 20 pontos decorrentes da avaliação individual e 80 pontos da avaliação institucional.

Além disso, determina critérios mínimos específicos para a avaliação funcional:

  • flexibilidade às mudanças;
  • relacionamento interpessoal;
  • trabalho em equipe;
  • comprometimento com o trabalho;
  • conhecimento e autodesenvolvimento.

Na avaliação gerencial são previstos, entre outros critérios, liderança, planejamento e gestão das condições de trabalho e desenvolvimento de pessoas.

A sistemática implantada com o AvaliaGov e a IN nº 201 deslocou o centro da avaliação para conceitos relacionados a metas, entregas, produtividade, resultados e aderência ao plano de trabalho, não reproduzindo integralmente os critérios específicos estabelecidos pelo Decreto nº 6.493/2008.

Esse problema já havia sido apontado pela FENASPS: a mudança do instrumento não pode significar a substituição, por norma infralegal ou por limitação tecnológica de um sistema, dos parâmetros definidos pela legislação específica da Carreira do Seguro Social.

Outro ponto relevante é que o Decreto nº 6.493 determina que a avaliação seja utilizada como instrumento de gestão e desenvolvimento, identificando aspectos que possam ser melhorados mediante capacitação e aperfeiçoamento profissional.

Inclusive, quando o servidor obtiver avaliação individual inferior a 50% da pontuação máxima, o Decreto estabelece a realização de processo de capacitação ou de análise de adequação funcional, sob responsabilidade do próprio INSS, com a finalidade de identificar as causas do resultado e adotar medidas para melhoria do desempenho.

A avaliação, portanto, não pode ser reduzida a um mecanismo automático de punição salarial.

PAPEL DO CGNAD NAS ALTERAÇÕES DOS INSTRUMENTOS

A FENASPS destacou novamente que alterações profundas nos instrumentos da GDASS não poderiam ter sido implementadas unilateralmente.

O artigo 14 do Decreto nº 6.493/2008 estabelece expressamente entre as atribuições dos Comitês Gestores:

“revisar e propor alterações dos instrumentais de avaliação de desempenho” e realizar estudos e propostas destinados ao aperfeiçoamento da sistemática de avaliação.

O Decreto determina ainda que os Comitês Gestores participem de todas as etapas do ciclo avaliativo.

Dessa forma, a Federação reafirmou que a discussão das alterações da IN nº 58/2012 e da IN nº 201/2026 deve ser aprofundada no âmbito do CGNAD, principalmente após as novas diretrizes estabelecidas pela IN nº 357/MGI.

A própria FENASPS já havia denunciado que a IN nº 201/2026 foi publicada sem discussão prévia no Comitê e solicitado que os ciclos permanecessem suspensos durante a revisão das regras.

PROCESSO SEI Nº 35014.204895/2021-18 E NOTA TÉCNICA Nº 27

Durante a reunião foi destacada a necessidade de acesso integral ao Processo SEI nº 35014.204895/2021-18, bem como à Nota Técnica nº 27 e aos demais documentos que subsidiaram as alterações realizadas na IN nº 58/2012.

O Processo nº 35014.204895/2021-18 foi expressamente utilizado como fundamento para alterações anteriores da IN nº 58/2012. A IN nº 156/2023, que modificou regras de acesso às informações da avaliação, menciona o referido processo como fundamento administrativo.

Diante disso, foi defendida a solicitação formal ao INSS de cópia integral do Processo SEI nº 35014.204895/2021-18, incluindo notas técnicas, pareceres jurídicos, despachos, minutas, manifestações da área técnica e todos os documentos que fundamentaram alterações dos instrumentos da GDASS.

O material deverá ser encaminhado também para análise da Assessoria Jurídica da FENASPS, especialmente quanto à compatibilidade das alterações promovidas com a Lei nº 10.855/2004 e o Decreto nº 6.493/2008.

MANUTENÇÃO DA FICHA DE AVALIAÇÃO DA UNIDADE – FAU

Outro ponto debatido foi a Ficha de Avaliação da Unidade – FAU.

A IN nº 58/2012 estabelece, em seu artigo 30, que a FAU tem como finalidade subsidiar a gestão das unidades do INSS, sendo preenchida pelos servidores e pelas chefias da respectiva unidade.

A FENASPS defendeu que a FAU não pode ser simplesmente excluída da sistemática de avaliação.

A retirada desse instrumento elimina justamente um dos poucos mecanismos capazes de registrar e avaliar aspectos coletivos e estruturais das unidades, como:

  • condições físicas e ambientais de trabalho;
  • infraestrutura;
  • disponibilidade e funcionamento dos sistemas;
  • organização e processos de trabalho;
  • dimensionamento e insuficiência da força de trabalho;
  • condições oferecidas pela gestão para execução das atividades.

Excluir a avaliação da unidade significa retirar da Administração sua parcela de responsabilidade pelas condições concretas nas quais o trabalho é realizado e concentrar ainda mais a responsabilização sobre o servidor individual.

Esse processo reproduz a mesma lógica criticada pela FENASPS em relação aos programas de gestão e à Portaria PRES/INSS nº 1.800/2024: problemas institucionais, estruturais e de gestão acabam sendo transformados em responsabilidade individual do trabalhador.

Além disso, retirar instrumentos de avaliação da unidade dificulta que o servidor demonstre, inclusive em eventual recurso, que determinado resultado foi influenciado por falhas sistêmicas, falta de pessoal, inadequação da infraestrutura ou outras condições que escapam à sua responsabilidade.

A FENASPS defendeu, portanto, a manutenção e o aprimoramento da FAU, inclusive com maior utilização das informações coletadas para responsabilização da própria gestão pelas condições de funcionamento das unidades.

AVALIAÇÃO DA UNIDADE E RESPONSABILIDADE DA GESTÃO

A Federação sustentou que, se a avaliação de desempenho possui consequências financeiras para os servidores, também deve existir mecanismo efetivo de responsabilização institucional pelos resultados decorrentes das condições oferecidas pelo próprio INSS.

Não é razoável que apenas o servidor esteja sujeito a consequências remuneratórias enquanto fatores como falta de equipamentos, sistemas indisponíveis, déficit de pessoal, problemas de infraestrutura, organização inadequada dos processos e decisões gerenciais permaneçam sem qualquer consequência para a Administração.

A avaliação da unidade deve, portanto, servir para identificar responsabilidades institucionais e provocar medidas concretas de correção por parte da gestão.

ESCALA DE PONTUAÇÃO E RISCO DE REDUÇÃO SALARIAL

Também foram discutidas as consequências da nova escala do AvaliaGov sobre os 20 pontos da parcela individual da GDASS.

Pela escala introduzida pela IN nº 357:

Resultado Conceito Percentual da parcela GDASS individual
96% a 100% Excepcional 100% 20 pontos
91% a 95% Alto Desempenho 100% 20 pontos
80% a 90% Adequado 100% 20 pontos
50% a 79% Inadequado 50% 10 pontos
Até 49% Insuficiente 25% 5 pontos

A FENASPS destacou especialmente o chamado “degrau remuneratório” existente entre 79% e 80%.

Um servidor avaliado com 80% recebe os 20 pontos da avaliação individual. Caso obtenha 79%, apenas um ponto percentual a menos, sua parcela cai para 10 pontos.

Nas simulações apresentadas durante o debate, essa redução pode representar perda mensal expressiva. Foi apontado que um Técnico do Seguro Social, na última referência da Carreira poderia ter a parcela individual da GDASS reduzida para R$ 427,22 em determinada referência remuneratória. Cabe destacar, o descumprimento reiterado dos acordos de Greve de 2022 e de 2024 que previam a incorporção gradual da GDASS ao vencimento, com o intuito de corrigir a disparidade da remuneração submetida à avalições de desempenho, porém, a gestão do INSS apresenta um modelo que aprofunda a insegurança financeira para os servidores.

A sistemática anterior da IN nº 58/2012 era distinta. Os cinco fatores eram avaliados de 1 a 4, produzindo resultado entre 5 e 20, posteriormente convertidos em pontos, com a garantia de que não houve descontos superiores à 30% da remuneração do servidor. Ou seja, existia uma progressão escalonada, enquanto a nova regra cria reduções abruptas.

A FENASPS defendeu que essa questão seja aprofundada no CGNAD, inclusive para elaboração de uma escala compatível com a regulamentação específica da GDASS e que impeça reduções abruptas e desproporcionais da remuneração, bem como reforçou a necessidade de cumprimento dos acordos de greve com a incorporação da GDASS ao vencimento básci.

EFEITOS FINANCEIROS DEVEM PERMANECER SUSPENSOS

A FENASPS reafirmou que nenhuma nova sistemática deve produzir efeitos financeiros enquanto persistirem dúvidas jurídicas e incompatibilidades entre o AvaliaGov, a IN nº 201/2026, a IN nº 58/2012 e o Decreto nº 6.493/2008.

Em abril, após cobrança da Federação, a Portaria MPS nº 754/2026 suspendeu os efeitos financeiros das avaliações individuais do 34º ciclo da GDASS, justamente reconhecendo que o novo sistema estava em fase de implementação e ajustes.

Posteriormente, a FENASPS solicitou ao ministro da Previdência Social a revogação da IN nº 201/2026, a convocação do CGNAD e a disponibilização de todos os estudos, minutas, pareceres e notas técnicas que fundamentaram a mudança da avaliação.

Diante da permanência dos problemas, foi definido que o CGNAD encaminhe formalmente ao ministro da Previdência Social solicitação para manutenção/suspensão dos efeitos financeiros da avaliação até a conclusão da revisão normativa.

ENCAMINHAMENTOS DA FENASPS.

Ao final do debate, foram apresentados como encaminhamentos:

  1. Aprofundar no CGNAD a discussão sobre a revisão da IN nº 201/2026 e da IN nº 58/2012, considerando as novas disposições da IN SGP/MGI nº 357/2026.
  2. Requerer cópia integral do Processo SEI nº 35014.204895/2021-18, incluindo a Nota Técnica nº 27 e todos os pareceres, despachos, estudos, minutas e manifestações que subsidiaram alterações da regulamentação da GDASS.
  3. Encaminhar a documentação à Assessoria Jurídica da FENASPS, para análise da compatibilidade da sistemática proposta com a Lei nº 10.855/2004, o Decreto nº 6.493/2008 e demais normas que regulamentam a Carreira do Seguro Social.
  4. Manter a Ficha de Avaliação da Unidade – FAU, rejeitando sua exclusão e defendendo seu aprimoramento como instrumento para avaliar as condições de trabalho, infraestrutura, organização e responsabilidade institucional do INSS.
  5. Discutir uma nova escala de conversão da avaliação em pontos da GDASS, eliminando o degrau remuneratório que permite a redução da parcela individual de 20 para 10 pontos entre avaliações de 80% e 79%.
  6. Defender que fatores relacionados às condições da unidade e à responsabilidade da gestão do INSS sejam efetivamente considerados na avaliação, evitando a individualização de problemas institucionais.
  7. Solicitar intervenção do ministro da Previdência Social, inclusive com a suspensão dos efeitos financeiros das avaliações enquanto não forem solucionadas as incompatibilidades existentes e o aprofundamento do debate no CGNAD quanto às avaliações.
  8. Defender que a solicitação de suspensão dos efeitos financeiros seja encaminhada formalmente como deliberação/recomendação do próprio CGNAD.
  9. Garantir que qualquer alteração futura dos instrumentos, fatores, conceitos ou escalas da GDASS seja previamente discutida no Comitê, conforme estabelece o Decreto nº 6.493/2008.

A FENASPS reafirmou que não aceitará que problemas estruturais do INSS sejam transferidos aos trabalhadores mediante mecanismos de avaliação individual, metas e perda remuneratória. A avaliação deve considerar as condições reais de trabalho e servir como instrumento de desenvolvimento e aperfeiçoamento institucional, e não como mecanismo de punição e redução salarial.

A Federação seguirá defendendo a revisão do modelo de avaliação, a proteção da remuneração dos servidores e, como reivindicação histórica da categoria, a incorporação da GDASS ao vencimento básico, eliminando definitivamente a utilização de parcela tão significativa da remuneração como instrumento de pressão sobre os trabalhadores.

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