01/09/2021 - Por SindPrevs

Nota da FENASPS aos servidores vinculados à GEAP

Informes Geap
Nota da FENASPS aos servidores vinculados à GEAP
Imagem reprodução SindPRevs

Nota aos servidores vinculados à GEAP

 

Conforme vem sendo anunciado pela GEAP, o Presidente do Conselho de Administração da entidade editou, em março passado, a Resolução nº 492, através da qual a Fundação revoga suas anteriores Resoluções nºs 341, de 2018, e 351, de 2019, ambas autorizando o acordo à época por ela celebrado com as entidades nacionais representativas dos servidores federais, dentre as quais a FENASPS.

Referido acordo visava colocar fim a diversas ações judiciais movidas pelas entidades sindicais contra os aumentos das contribuições dos servidores a GEAP, ajuizadas entre os anos de 2010 e 2018, de modo que a GEAP, em contrapartida, reduzisse os valores dos aportes contributivos mensais (a ela devidos pelos servidores alcançados pelas referidas ações), do que resultou a aplicação de um redutor de 13,55% (treze inteiros e cinquenta e cinco décimos por cento) em relação às contribuições definidas para vigorar a partir de fevereiro de 2019, e que refletiu sobre os anos de 2020 e 2021, na medida em que os novos reajustes, aplicados em fevereiro desses anos, incidiram sobre as contribuições dos anos anteriores, menores do que as que vigoraram para os servidores que não estavam alcançados pelo acordo.

Tudo balizado por estudos técnicos prévios, à época produzidos pela própria GEAP e pelas entidades representativas dos servidores, os quais demonstravam que o acordo era interessante para ambas as partes.

Surpreendentemente, porém, eis que em março passado a GEAP publicou a já mencionada Resolução nº 492, ad referendum de uma futura reunião do Conselho de Administração da entidade (CONAD), revogando as anteriores Resoluções nºs 341, de 2018, e 351, de 2019, que autorizavam o acordo em questão, decisão esta que acabou recentemente ratificada pelo CONAD, mediante a utilização do “voto de minerva” pelo representante do Governo, já que foi verificado empate em 3 a 3, tendo os 3 representantes dos servidores votado contra a revogação das referidas Resoluções e pela manutenção do acordo.

O que foi anunciado pela GEAP, assim, é que neste mês de agosto, ou mais tardar em setembro, os servidores que vinham sendo beneficiados pelo referido acordo (pagando contribuições menores que os demais) sejam chamados a contribuir com valores maiores, haja vista a revogação do “redutor” de 13,55%.

À vista dessa situação a FENASPS adotou e adotará as seguintes providências;

 

  1. Pediu à sua Assessoria Jurídica que analisasse a possibilidade de promover a execução da ação coletiva em que o acordo mencionado acima chegou a ser homologado judicialmente, tendo logrado seu trânsito em julga- do. Esse estudo concluiu pela possibilidade de execução judicial do título ge- rado pelo acordo homologado, de modo que no início da próxima semana a FENASPS estará protocolizando petição dirigida ao Juiz da referida ação, pe- dindo, dentre outras coisas, que ele suspenda imediatamente os efeitos da ci- tada Resolução nº 492, restabelecendo os efeitos do acordo e os valores con- tributivos dele decorrentes;

 

  1. Pediu uma audiência com a ANS – Agência Nacional de Saúde Su- plementar, que foi realizada no dia 6 deste mês, na qual expos a situação e pediu a interveniência daquela entidade fiscalizadora, com vistas à suspensão da Resolução nº 492, ao menos até que novos estudos técnicos sejam produ- zidos, com o acompanhamento da ANS, e nova decisão venha a ser tomada futuramente;

 

  1. Pediu à sua Assessoria Jurídica que estude a possibilidade de ajui- zamento de uma ação de “prestação de contas”, obrigando a GEAP a de- monstrar a sua real situação financeira, de modo que a partir daí possa anali- sar a possibilidade de novas demandas contra a Fundação;

 

  1. Pediu à sua Assessoria Jurídica a realização de estudo técnico no sentido de ver da viabilidade jurídica no ajuizamento de ações de indenização (movidas contra a GEAP pelos servidores prejudicados pela abrupta revoga- ção do acordo), mediante as quais a Fundação seja obrigada a indenizar pe- los danos de natureza moral e material que a medida vem causando a esses servidores;

 

  1. Organizou, junto com outras entidades nacionais representativas dos servidores federais, uma reunião dos seus respectivos departamentos ju- rídicos, para iniciar as discussões sobre o ajuizamento de uma nova ação, vol- tada à anulação definitiva da Resolução nº 492/2021 (que revogou o acordo firmado em 2019), mediante a demonstração de que o acordo foi benéfico à GEAP e não está lhe causando os prejuízos alegados pela sua atual Direção. A análise feita pelo profissional atuário, demonstrou que a Fundação tem ex- pressivo superávit financeiro, que se houvesse uma gestão voltada também aos interesses dos associados, deveriam estar sendo utilizados para reduzir os valores das altas mensalidades dos participantes/servidores, já que por ser

 

caráter de auto gestão, esta entidade não tem fins lucrativos. Está previsto uma outra reunião para ser realizada na próxima semana, para conclusão dos estudos sobre essa possível nova ação de âmbito nacional; e,

 

  1. A FENASPS também está fazendo contatos com parlamentares de diversos partidos no Congresso Nacional, com vistas à aprovação de uma au- diência pública, com a convocação da direção da GEAP e ANS, para que pos- sam explicar as razões técnicas que levaram aos reajustes abusivos, e exclu- são de milhares de vidas do plano em plena pandemia, sendo que a GEAP negou a pagar simples exames para teste de infecção de COVID. Sendo que além do superávit nas contas a GEAP tem aproximadamente um bilhão de re- ais em deposito compulsório retido pela ANS, para a chamada reserva técni- ca, que poderiam ser utilizados no plano. E como estão alegando que precisam aumentar ainda mais as mensalidades, usam argumentos e dados irreais para sustentar a decisão desta direção indicada, não eleita pelo voto, para revogar o acordo firmado em 2019.

Por outro lado, já em janeiro do ano em curso a FENASPS e diversos outros sindicatos estaduais filiados ajuizaram uma Ação Civil Pública, em Bra- sília, pleiteando a paridade de contribuição entre os servidores e a União no fi- nanciamento da GEAP.

Se exitosa essa ação, os servidores pagariam 50% (cinquenta por cen- to) do custeio anual da entidade, enquanto a União ficaria responsável pelo pagamento dos demais 50% (cinquenta por cento), sendo imperioso lembrar que hoje os servidores pagam o equivalente a 87% (oitenta e sete por cento) do custeio da GEAP, enquanto o Governo entra com cerca de 13% (treze por cento), sendo essa a principal razão para os constantes aumentos contributi- vos, e que vem tornando inviável a permanência de servidores de menor ren- da.

Esperamos, finalmente, que as iniciativas mencionadas acima sejam exitosas, e não nos furtaremos em adotar tantas quantas forem as iniciativas políticas e jurídicas voltadas à proteção dos interesses dos servidores ativos, aposentados e pensionistas representados pela FENASPS e sindicatos esta- duais filiados.

 

Brasília, 11 de agosto de 2021.

 

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