Imposto de Renda: entenda a diferença entre os tipos de rendimentos
Tributáveis, não tributáveis ou retidos na fonte? Tire todas as dúvidas para não errar na hora de prestar contas ao Fisco
Está aberto o período de entrega da declaração de Imposto de Renda 2016, que vai de 1º de março a 29 de abril. Nas primeiras horas, mais de 120 mil contribuintes prestaram contas com o Fisco e, até o fim do prazo, a Receita Federal espera 28,5 milhões de contribuintes declarantes.
Estão obrigados a declarar os profissionais com rendimentos tributáveis acima de R$ 28.123,91 recebidos em 2015. Mas você sabe a diferença entre os três tipos de rendimento? Além dos tributáveis, há aqueles que não são tributáveis e ainda os que são retidos na fonte.
Quem é obrigado a declarar
1. Quem recebeu RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS, sujeitos ao ajuste na
declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.123,91;
Nota: Em 2015 ano base 2014 era de R$ 26.816,55 [correção de 4,87%]
2. Quem recebeu RENDIMENTOS ISENTOS, NÃO TRIBUTÁVEIS OU
TRIBUTADOS EXCLUSIVAMENTE NA FONTE, cuja soma foi superior a R$