18/03/2024 - Por SindPrevs

EM REUNIÃO COM A FENASPS

Informes Fenasps
EM REUNIÃO COM A FENASPS
Imagem reprodução SindPRevs

Na última sexta-feira, 15 de março, a FENASPS se reuniu com o presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, para tratar de algumas pautas pontuais em caráter emergencial. A reunião estava prevista inicialmente para ocorrer no dia 13 de março, porém, devido a questões de agenda, o presidente não pôde comparecer, remarcando a audiência para o dia 15/03/2024. No dia 13/03/2024, houve uma reunião com a DGP antecipando a pauta (fotos abaixo).

 

 

 

 


Os itens pautados no encontro estão contidos no Ofício FENASPS n⁰ 32/2024 (baixe aqui ou confira abaixo), protocolado no último dia 8 de fevereiro.

Na reunião dessa sexta-feira, 15, além do presidente do INSS, participaram o diretor de Gestão de Pessoas (DGP) da autarquia, Roberto Carneiro, e a coordenadora-geral de Gestão de Pessoas do INSS (CGGP/DGP), Maísa Cabral. Os diretores Cristiano Machado, Viviane Peres, Claudia Nery, Danielle Monteiro, Thiago Manfroi, Rodrigo Bomfim e Luciano Véras (fotos abaixo).

 

 

 

 


Confira os itens debatidos:

ACORDO DE GREVE

A FENASPS cobrou do INSS as questões ainda pendentes do acordo de greve de 2022. Dentre elas, a manutenção de forma permanente da pontuação de 4,27 pontos, bem como a definição em relação à jornada de trabalho, cujas portarias têm validade até o dia 31/03/2024. Neste ponto, o presidente do INSS informou que teria problemas em definir esta meta como sendo permanente, porém, necessitaria de elementos técnicos que pudessem embasar tal decisão.

Vale lembrar que o acordo de greve definiu esta pontuação até que houvesse uma redefinição dos processos de trabalho, que até momento não houve implementação sequer de um projeto-piloto. Após os debates, a Gestão do INSS concordou em prorrogar a pontuação de 4,27 e a jornada de trabalho de 6h + 1,22 até 31/07/2024, prazo este definido com base na Instrução Normativa (IN) nº 24/2023, que tem por objetivo estabelecer nova sistemática dos programas de gestão para todo o Executivo Federal.

Questionado o presidente sobre informações de que, por determinação pessoal sua, estaria sendo suspensa a pactuação dos servidores oriundos do concurso de 2022, atualmente exercendo atividade nos Sards, ao regime de trabalho de 4,27 pontos dentro da jornada de 6 horas (acordo de greve), que vinha ocorrendo desde outubro de 2023, o mesmo confirmou a informação, alegando entender que não poderiam os servidores em estágio probatório pactuar regime de trabalho diferenciado conforme IN CONJUNTA SEGES-SGPRT/MGI nº 24.

Reafirmamos entender que eles não se enquadram nos termos da IN CONJUNTA SEGES-SGPRT/MGI Nº 24, pois o regime de trabalho de 4,27 pontos dentro da jornada de 6 horas não se trata de teletrabalho como previsto na instrução e sim de acordo de greve com estabelecimento de jornada e deve ser aplicado a todos os servidores, sem diferenciação. O presidente informa que está aguardando consulta à Procuradoria Federal Especializada (PFE) do INSS sobre o tema. A FENASPS fará consulta à sua assessoria jurídica a respeito.

Outro ponto cobrado pela FENASPS, em relação à greve de 2022, foi referente ao prazo de compensação da greve. A Federação destacou que reivindica que a greve seja considerada como já compensada, conforme ofício enviado ao INSS, com dados do BEPS, comprovando que a demanda acumulada durante a greve já foi saneada.

O INSS informou que existe o quantitativo de 778 servidores que ainda não concluíram a compensação da greve. Destes, 414 estão sem compensação alguma e 195 servidores possuem pontuação suficiente para compensação total ou parcial da greve, porém estes pontos não foram destinados para a compensação por falta da manifestação destes servidores através do termo de opção.

A FENASPS também destacou que o sistema de apuração da compensação possui uma série de erros e incongruências que dificulta muito o acompanhamento da compensação pelos servidores, além dos servidores com deficiência e redução de jornada legais que estão impedidos de realizar a compensação.

Ainda, a FENASPS pontou que politicamente o instrumento da IN 54/2021 – instrução IN que determina desconto de ponto – serve como punição contra os trabalhadores que reivindicam seus direitos por meio de greve e que seria um contrassenso um governo do Partido do Trabalhadores se utilizar de um mecanismo do Governo Bolsonaro para punir os trabalhadores com descontos no contracheque. A Federação destacou que tem uma posição política, juntamente com os demais federais, de revogar a IN 54/2021 e que a greve seja anistiada.

Após os debates, o INSS indicou a possiblidade de entrar em contato com os servidores que já possuem pontuação excedente para sejam utilizadas para compensação da greve. Além disso, o INSS se comprometeu a realizar um levantamento da possibilidade jurídica e política de considerar a greve como compensada. O INSS também concordou em ampliar o prazo atual da compensação de 31/03/2024 para 30/06/2024, considerando a série de problemas que a compensação tem acarretado aos trabalhadores.

DEVOLUÇÃO GREVE 2009

Na reunião como a DGP no dia 13/03/2024, o INSS apresentou os dados relativos à devolução da greve de 2009. Foi informado que desde setembro/2022 foram analisados 5.387 requerimentos e concluídos 3.598 processos. Foi informado também que 4% dos requerimentos foram indeferidos por ausência de código de falta ou greve no ponto e outros casos onde não houve identificação dos descontos no contracheque.

Até o momento, existem 1.789 requerimentos pendentes de conclusão. Destes, 1.608 requerimentos aguardam ação dos servidores/pensionistas pendentes de envio do termo de responsabilidade e a declaração de faltas para quem não possui registro de frequência.

A FENASPS solicitou que os dados referentes aos servidores que não cumpriram a exigência para que os sindicatos estaduais entrem em contato com estes trabalhadores e que os mesmos possam receber a devolução dos valores.

POLÍTICA DE ABATIMENTOS E SUAS REPERCUSSÕES PARA A INSTITUIÇÃO E SERVIDORES, SUGESTÃO E DEFINIÇÕES PARA SOLUÇÃO E O IMPACTO NO COTIDIANO DOS PROCESSOS DE TRABALHO ATUALMENTE

Nesta questão, a FENASPS pontuou que os abatimentos ainda continuam com uma série de problemas e têm gerado uma insegurança muito grande para os servidores. Foi informado que os abatimentos referentes ao mês de outubro/2023 foram alterados em fevereiro deste ano, sendo que servidores que já haviam cumprido a meta e inclusive o período de recesso foram prejudicados. O presidente do Instituto informou que tomaria as providências necessárias para que esta situação não ocorresse e que esta não foi uma medida proposital tomada pelo Instituto.

REVISÃO DE CRITÉRIOS E PONTUAÇÃO DOS ACERTOS DE CRÍTICAS REFERENTES AOS BENEFÍCIOS DE INCAPACIDADE (ACERTOS PÓS-PERÍCIA)

Sobre este ponto, a FENASPS cobrou da gestão do INSS o aumento da pontuação da análise pós-perícia, considerando que análise destes requerimentos hoje tem apresentando grande complexidade, sendo a análise das contribuições do segurado realizadas de forma manual, muitas vezes com complexidade superior até mesmo à análise de um processo de aposentadoria, porém a pontuação é de apenas 0,33.

O presidente do INSS informou que estava ciente da situação e que houve um aumento das tarefas pós-perícia após a implementação dos requerimentos do ATESTMED. Informou também que algumas análises, com por exemplo confirmação de DUT, passariam a ser realizadas de forma automática, sendo a atuação dos servidores apenas para os processos de maior complexidade.

A FENASPS destacou que o sistema SABI possui problemas de operacionalização, prejudicando o trabalho dos servidores. Neste ponto, o Presidente informou que está sendo concluído um sistema que irá substituir o SABI em breve e que serão realizados estudos para embasar o aumento da pontuação das análises dos processos de pós-perícia.

COMITÊ PERMANENTE DOS SERVIÇOS PREVIDENCIÁRIOS

Novamente, a federação cobrou a realização das reuniões do comitê, que não estão sendo realizadas há cerca de nove meses, descumprindo o acordo de greve. Foi ressaltada pela FENASPS a política antidemocrática da gestão dos serviços previdenci&aacut

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