24/02/2026 - Por SindPrevs

Prazo para desligamento do PGD compulsório

GT - Seguro Social
Prazo para desligamento do PGD compulsório
Imagem reprodução SindPRevs

Servidoras e servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) interessados em se desligar do Programa de Gestão e Desempenho (PGD) têm até o dia 28 de fevereiro para solicitar a alteração de modalidade.
O prazo está previsto na Portaria PRESS/INSS nº 1923, de 28 de janeiro de 2026, que estabelece, em seu artigo 2º, o período de 30 dias, contados a partir da vigência da norma, para formalização do pedido de desligamento.
Na prática, isso significa que o prazo se encerra em 28/02.

Ofício não teve ampla divulgação

A Diretoria de Gestão de Pessoas do INSS elaborou o Ofício SEI CIRCULAR nº 9/2026/DGP-INSS, que define o fluxo para solicitação de desligamento do PGD. No entanto, o documento não recebeu ampla divulgação junto à categoria.
Para a Fenasps a ausência de divulgação adequada prejudica acesso à informação por parte dos servidores e servidoras. A Fenasps reafirmam que o PGD deve ser opcional, garantindo o direito de escolha aos servidores e servidoras.

Como solicitar o desligamento
Para formalizar o pedido até o dia 28/02, é necessário:
• Seguir o passo a passo previsto no Ofício SEI CIRCULAR nº 9/2026/DGP-INSS;
• Preencher e assinar o Anexo I – Pedido de Desligamento do Programa de Gestão e Desempenho;
• Colher a assinatura da chefia imediata.

Confira a análise sobre o recuo do governo no PGD compulsório após pressão da categoria e da Fenasps:
https://fenasps.org.br/2026/01/29/governo-recua-no-pgd-compulsorio-apos-pressao-da-categoria-e-da-fenasps/

Compartilhe esta informação com colegas. O acesso à informação é fundamental para garantir o direito de escolha.

CLIQUE AQUI e confira o FORMULÁRIO PARA SOLICITAÇÃO DE DESLIGAMENTO DO PDG.

CLIQUE AQUI e confira a íntegra SEI_24128925_Oficio_SEI_Circular_9 – Assunto: Fluxo para solicitação de desligamento do PGD.

Baixe aqui nossos arquivos:

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