03/02/2023 - Por SindPrevs

AÇÃO DIFERENÇAS RETROATIVAS -ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE

Informes Jurídicos
AÇÃO  DIFERENÇAS RETROATIVAS -ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE
Imagem reprodução SindPRevs

Ação coletiva ajuizada pelo SINDPREVS/PR garante

aos SERVIDORES DO INSS no Paraná que voltem a receber (inclusive as diferenças retroativas) os adicionais de insalubridade ou periculosidade cortados em fevereiro de 2019

 

A partir de janeiro de 2019, os adicionais ocupacionais (adicionais de insalubridade, periculosidade e irradiação ionizante) dos servidores públicos federais, que antes eram pagos por meio do módulo de pagamento SIAPENET do então Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – MPOG, passaram a ser pagos por meio do novo módulo SIAPE Saúde, tendo o MPOG orientado antecipadamente os órgãos e entidades da administração pública federal a migrarem seus servidores e respectivos adicionais ocupacionais para o novo sistema, sob pena de corte no pagamento dos adicionais que não fossem migrados para o novo módulo até dezembro de 2018.

Não obstante tal orientação, na prática detectou-se que alguns servidores não foram tempestivamente migrados para o novo módulo, e por isso, em fevereiro de 2019, deixaram de receber seu adicional ocupacional.

Em razão disso, o SINDPREVS/PR ajuizou ações civis públicas objetivando o reconhecimento do direito dos servidores à manutenção do recebimento dos adicionais ocupacionais, conforme vinham recebendo até janeiro de 2019, até que sobrevenha novo laudo técnico ou a revisão dos atuais, que infirme o labor especial, com a condenação dos Réus a reestabelecerem o pagamento dos adicionais ocupacionais suprimidos das folhas de pagamento dos servidores em janeiro de 2019, e pagarem as diferenças em atraso que deixaram indevidamente e ser pagas, com juros e correção monetária.

Na ação ajuizada em favor dos servidores do INSS, o direito foi reconhecido definitivamente, inclusive com liminar para determinar o imediato reestabelecimento do pagamento dos adicionais de insalubridade, periculosidade e irradiação ionizante, conforme vinham recebendo até janeiro de 2019, até que sobrevenha novo laudo técnico ou a revisão dos atuais, que infirme o labor especial.

            Assim, caso algum servidor do INSS, principalmente aqueles lotados em Londrina no ano de 2019, se enquadre nessa situação, de ter tido seu adicional ocupacional cortado do contracheque em/após fevereiro de 2019, pode entrar em contato com o Setor Jurídico do SINDPREVS/PR, pelo telefone (43) 3321 38 14  - (41) 3232-0400, preferencialmente de posse da cópia dos contracheques do ano de 2019 e de laudo ambiental/individual porventura realizado neste mesmo ano, para maiores informações quanto a eventual direito de executar diferenças devidas.

 

Assessoria Jurídica / Diretoria Colegiada do SINDPREVS/PR

 

OBS:  Caso outro(a)s servidore(a)s tenham sofrido este corte nas demais cidades do Paraná, como ocorreu em Londrina, favor entrar em contato com o sindicato. Seguem a Sentença e Acórdão da Justiça em anexo.

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