18/06/2024 - Por SindPrevs

AÇÃO DO AUXÍLIO-TRANSPORTE MINISTÉRIO DA SAÚDE

Informes Jurídicos
AÇÃO DO AUXÍLIO-TRANSPORTE MINISTÉRIO DA SAÚDE
Imagem reprodução SindPRevs

AÇÃO DO AUXÍLIO-TRANSPORTE  - MINISTÉRIO DA SAÚDE

SINDPREVS/PR ganha ação na justiça em benefício dos servidores do Ministério da Saúde, e garante o pagamento do auxílio-transporte, inclusive diferenças retroativas, independentemente de comprovação do uso do transporte coletivo.

Recentemente, o SINDPREVS/PR, por sua assessoria jurídica, celebrou acordo com a União Federal na ação coletiva que buscava o reconhecimento do direito dos servidores lotados no Ministério da Saúde no Paraná, à percepção de auxílio-transporte, independentemente do meio de transporte utilizado no trajeto residência-trabalho e vice-versa, se público ou particular.

Na referida transação, a União reconhece expressamente o direito dos servidores, e se compromete a incluir em folha de pagamento o auxílio-transporte, se houver despesa atual do servidor nesse sentido, como também calcular e quitar os valores atrasados que deixaram indevidamente de ser pagos a esse título.

Para tanto, basta que o servidor interessado preencha e assine uma declaração (que pode ser obtida junto ao Sindicato), na qual adere aos termos do acordo, e informa as despesas que teve no período da ação com deslocamento residência-trabalho e vice-versa, utilizando como parâmetro o custo do transporte público do trajeto.

Podem se beneficiar do acordo todos os servidores que estiveram lotados e em atividade no Ministério da Saúde no Paraná, em algum momento no período de 21/03/2007 até 18/09/2025, excluídos aqueles que se desvincularam do Ministério da Saúde antes de 21/03/2012 (data do ajuizamento da ação coletiva), ou que tenha já ajuizado ação judicial versando sobre o mesmo tema, salvo desistência expressa da demanda individual prévia à adesão deste acordo.

Assim, caso algum servidor do Ministério da Saúde se enquadre nessa situação, de ter tido direito ao auxílio-transporte a partir de 21/03/2007, mas por algum motivo não ter recebido tal vantagem, pode encaminhar a Declaração cujo modelo segue em anexo, devidamente preenchida e assinada, juntamente com as fichas financeiras correspondentes ao período em que o servidor deixou de receber o vale transporte, para um dos endereços do SINDPREVS-PR.

Havendo dúvidas, pedimos a gentileza de entrar em contato com o sindicato em Londrina ou Curitiba, através dos telefones (43) 3321-3814 ou (41) 3232-0400.

ASSESSORIA JURÍDICA – DIRETORIA COLEGIDA DO SINDPREVS/PR

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