Informe do Plantão sobre Anistiados
Foi publicada no dia 1º de setembro de 2016, no Diário Oficial da União, a Portaria Normativa nº 5 da Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, que tem por objetivo revisar o regime jurídico de todos os servidores e pensionistas estatutários que retornaram ao serviço público federal por meio da Lei nº 8.878/94, beneficiados pela anistia.
A Portaria mencionada parte do entendimento que todos aqueles que retornaram ao serviço público federal e foram enquadrados na condição de estatutários, ou seja, regidos pela Lei nº 8.112/90, o foram de maneira ilegal, de modo que há a necessidade de corrigir o ato administrativo de anistia, convertendo-se o vínculo mantido para o regime celetista.
Referida Portaria, como não poderia deixar de ser, garante àqueles que vierem a ser notificados da suposta irregularidade o direito de se defender, no prazo de 15 dias a contar da ciência da instauração do processo administrativo. Ainda segundo a Portaria, a notificação será prioritariamente pessoal, mas poderá acontecer também por carta com aviso de recebimento (AR) e, não sendo localizado o servidor (nem pessoalmente nem por carta), poderá a notificação para defesa se dar por meio de publicação no o Diário Oficial da União.
Sem dúvidas a medida se trata de verdadeiro retrocesso, ao passo que em muitos casos o enquadramento correto dos servidores anistiados pela Lei nº 8.878/94 seria justamente o regime estatutário e não o celetista. Isso porque, não fossem as arbitrariedades cometidas no Governo Collor quando da demissão destes servidores, a maioria teria - a partir da Constituição da República de 1988 e da Lei nº 8.112/90 - passado ao regime estatutário como consequência da legislação da época.
Tanto é assim, que o Supremo Tribunal Federal já se manifestou algumas vezes no sentido de que estes servidores celetistas devem ser reenquadrados como estatutários.
Ainda assim, a única forma de tentar resguardar os direitos destes servidores é apresentar todos os meios de defesa possíveis, passando-se a discutir necessariamente a decadência do direito da Administração de rever estes atos, bem como da necessária segurança jurídica que deve permear os atos administrativos, cuja presunção de legalidade lhes é inerente.
A assessoria jurídica da FENASPS, juntamente com as assessoriais das outras entidades nacionais, já está trabalhando no sentido de fornecer uma minuta de defesa a ser disponibilizada aos seus filiados, fortalecendo as discussões em âmbito nacional.
Desse modo, aos anistiados pela Lei nº 8.878/94 e aos seus pensionistas, a orientação é que fiquem atentos e procurem as assessorias dos sindicatos da base para que possam lhes prestar todo o suporte possível em mais esta luta.
Brasília-DF, 21 de setembro de 2016.
Plantão FENASPS - Diretoria Colegiada
Confiram em ANEXO o relatório da reunião realizada na sede da CONDSEF, dia 20/09, as assessorias jurídicas da CONDSEF, CNTSS e FENASPS
Tags: fenasps, anistiados
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