22/09/2016 - Por SindPrevs

Informe do Plantão sobre Anistiados

Informes Jurídicos
 Informe do Plantão sobre Anistiados
Imagem reprodução SindPRevs

Foi publicada no dia 1º de setembro de 2016, no Diário Oficial da União, a Portaria Normativa nº 5 da Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, que tem por objetivo revisar o regime jurídico de todos os servidores e pensionistas estatutários que retornaram ao serviço público federal por meio da Lei nº 8.878/94, beneficiados pela anistia.

A Portaria mencionada parte do entendimento que todos aqueles que retornaram ao serviço público federal e foram enquadrados na condição de estatutários, ou seja, regidos pela Lei nº 8.112/90, o foram de maneira ilegal, de modo que há a necessidade de corrigir o ato administrativo de anistia, convertendo-se o vínculo mantido para o regime celetista.

Referida Portaria, como não poderia deixar de ser, garante àqueles que vierem a ser notificados da suposta irregularidade o direito de se defender, no prazo de 15 dias a contar da ciência da instauração do processo administrativo. Ainda segundo a Portaria, a notificação será prioritariamente pessoal, mas poderá acontecer também por carta com aviso de recebimento (AR) e, não sendo localizado o servidor (nem pessoalmente nem por carta), poderá a notificação para defesa se dar por meio de publicação no o Diário Oficial da União.

Sem dúvidas a medida se trata de verdadeiro retrocesso, ao passo que em muitos casos o enquadramento correto dos servidores anistiados pela Lei nº 8.878/94 seria justamente o regime estatutário e não o celetista. Isso porque, não fossem as arbitrariedades cometidas no Governo Collor quando da demissão destes servidores, a maioria teria - a partir da Constituição da República de 1988 e da Lei nº 8.112/90 - passado ao regime estatutário como consequência da legislação da época.

Tanto é assim, que o Supremo Tribunal Federal já se manifestou algumas vezes no sentido de que estes servidores celetistas devem ser reenquadrados como estatutários.

Ainda assim, a única forma de tentar resguardar os direitos destes servidores é apresentar todos os meios de defesa possíveis, passando-se a discutir necessariamente a decadência do direito da Administração de rever estes atos, bem como da necessária segurança jurídica que deve permear os atos administrativos, cuja presunção de legalidade lhes é inerente.

A assessoria jurídica da FENASPS, juntamente com as assessoriais das outras entidades nacionais, já está trabalhando no sentido de fornecer uma minuta de defesa a ser disponibilizada aos seus filiados, fortalecendo as discussões em âmbito nacional.

Desse modo, aos anistiados pela Lei nº 8.878/94 e aos seus pensionistas, a orientação é que fiquem atentos e procurem as assessorias dos sindicatos da base para que possam lhes prestar todo o suporte possível em mais esta luta.

Brasília-DF, 21 de setembro de 2016.

Plantão FENASPS - Diretoria Colegiada

Confiram em ANEXO o relatório da reunião realizada na sede da CONDSEF, dia 20/09, as assessorias jurídicas da CONDSEF, CNTSS e FENASPS

Tags: fenasps, anistiados

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