05/07/2016 - Por SindPrevs

INSS

Informes Jurídicos
INSS
Imagem reprodução SindPRevs

AÇÃO DO PSS SOBRE 1/3 DE FÉRIAS – INSS

 

SERVIDORES DO INSS PODERÃO SER RESSARCIDOS DOS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS A TÍTULO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA (PSS) SOBRE O TERÇO DE FÉRIAS

Tendo em vista o indevido desconto da contribuição previdenciária (PSS) sobre o terço constitucional de férias dos servidores lotados no INSS no âmbito do Estado do Paraná, o SINDPREVS/PR propôs ação ordinária coletiva nº 2007.70.00.032746-0, para o efeito de afastar o referido desconto, bem como para pleitear a restituição dos valores indevidamente retidos, a qual foi julgada procedente em definitivo, cabendo a devolução dos valores descontados entre dezembro de 2002 a fevereiro de 2012.

Desse modo, no ano de 2010 foi dado início à execução da sentença, com o ajuizamento de execuções individuais para os servidores filiados ao Sindicato, pois assim limitava a decisão do Tribunal, cobrando as diferenças de PSS no período de 2002 (limite prescricional) a 2010 (época dos cálculos). Para tais servidores, importante que se frise, ainda cabe cobrar os valores referentes aos anos de 2010 a 2012.

Mais adiante, foi estendido o direito também aos não filiados, ficando estipulado no processo que o Sindicato apresentará, através da sua assessoria jurídica e contábil, um único cálculo - com os valores residuais de PSS (no período de 2010 a 2012) para os servidores filiados que já executaram o período de 2002 a 2010, e os valores totais da contribuição previdenciária (no período de 2002 a 2012) para os servidores que ainda não executaram nada -, o qual será previamente analisado pela Procuradoria da Fazenda Nacional, e após apresentado ao juiz para homologação.

O procedimento acima descrito somente será realizado para os servidores que assinarem e entregarem até 23/09/2016 no SINDPREVS/PR a declaração que segue em anexo, aí incluídos os que já executaram o período até 2010.

                       

Quem se enquadrar nos requisitos acima descritos, podem preencher e enviar a DECLARAÇÃO (em anexo) para o SINDPREVS: CURITIBA: Av. Marechal Deodoro nº 500 – 15º andar, Cj. 155 – Curitiba, PR CEP 80010-911 - ou para LONDRINA:  Av. Jorge Casoni, 2575, Londrina, PR CEP 86010-250

Tags: informes, inss

Baixe aqui nossos arquivos:
Baixar arquivo

voltar

a sindprevs

Há trinta e três anos os trabalhadores da Seguridade Social realizavam importante greve com mais de noventa dias de paralisação. No dia 14 de outubro de 1988, na vanguarda de luta de classe, fundaram o SINDPREVS-PR, com objetivo de impulsionar a luta deste setor.

contato

sede ( londrina )
(43) 3321-3814

Rua Jorge Casoni, 2575
Londrina-PR

CEP: 86010-250

sub-sede ( curitiba )
(41) 3232-0400

Av. Marechal Deodoro, 500
Sala: 155 - Curitiba-PR

CEP: 80010-010

horário de funcionamentoSegunda à Sexta das 8h às 18h

newsletter

Cadastre seu e-mail e receba novidades