29/10/2014 - Por SindPrevs

Informe Jurídico SINDPREVS/PR

Informes Jurídicos
Informe Jurídico SINDPREVS/PR
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ANUÊNIOS

Propositura de nova ação coletiva pelo Sindicato busca o ressarcimento de diferenças de anuênios aos médios do Ministério da Saúde que optaram pela jornada duplicada de 20 + 20 horas semanais.

No mês de agosto do corrente ano foi ajuizada nova Ação Civil Pública pelo Sindicato dos Servidores Públicos Federais em Saúde, Trabalho, Previdência e Ação Social no Estado do Paraná – SINDPREVS/PR, objetivando o reconhecimento do direito dos médicos lotados no Ministério da Saúde, ao recebimento das diferenças de adicional por tempo de serviço do art. 67 da Lei nº 8.112/90 que deixaram de ser pagas em razão do cálculo a menor pela Administração, bem como o pagamento destas diferenças, devidamente acrescidas de juros e correção monetária.

Isso porque, apesar de os substituídos terem preenchido as exigências legais para o recebimento integral do adicional por tempo de serviço, a Ré União Federal vêm calculando os valores dessa vantagem pela metade, considerando apenas os vencimentos de uma jornada de 20 horas semanais, em que pese ter havido expressa opção dos médicos, em dado momento do seu vínculo público, pela dobra de carga horária, passando a realizar 40 horas semanais.

A ação foi distribuída ao Juízo da 1ª Vara Federal de Curitiba (ACP nº 5056768-67.2014.404.7000), sendo que agora se aguarda o proferimento da sentença.

 

COPA

Decisão liminar garante aos servidores públicos federais vinculados ao Ministério da Saúde, ANVISA e FUNASA, no Estado do Paraná, a não compensação de horas que deixaram de ser trabalhadas na Copa do Mundo FIFA 2014, por redução do expediente pela Administração.

 

Em agosto do corrente ano, o SINDPREVS/PR propôs a ação civil pública nº 5057751-66.2014.404.7000, objetivando seja declarada a ilegalidade da exigência de compensação das horas não trabalhadas durante a Copa do Mundo FIFA 2014 por redução compulsória do expediente público, inclusive condenando as Rés à restituição, aos servidores, de eventuais horas descontadas e, ainda, a pagarem como extraordinárias as horas laboradas em compensação a tais dias.

A ação foi distribuída ao Juízo da 11ª Vara Cível de Curitiba, tendo o juiz, em decisão liminar, determinado às Rés que se abstenham de exigir compensação das horas não trabalhadas durante a Copa do Mundo FIFA 2014, somente relativamente aos dias 16, 23 e 26 de junho, em que ocorreram os jogos na cidade-sede de Curitiba, bem como se abstenham de descontar a remuneração proporcional às horas não trabalhadas dos servidores substituídos que não as compensarem.

Em face desta decisão o Sindicato recorreu, pretendendo estender os efeitos da decisão liminar também aos dias úteis 12/06, 17/06, 23/06, 04/07 e 08/07, em que houve jogo da Seleção Brasileira, o que foi indeferido no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, mediante decisão que mesmo não reconhecendo qualquer ilegalidade na atuação da Administração, ao final deferiu o pedido liminar do recurso, muito provavelmente por erro de digitação.

Em assim sendo, frente a provável correção da decisão do Tribunal para manter o entendimento de que devem ser compensadas as horas não trabalhadas nos dias úteis em que houve jogo da Seleção Brasileira (12/06, 17/06, 23/06, 04/07 e 08/07), e tendo em vista a proximidade do prazo final concedido pela Administração para a compensação das horas não trabalhadas na COPA, a orientação deste Sindicato é para os servidores compensarem as horas não trabalhadas nos dias 12/06, 17/06, 23/06, 04/07 e 08/07 até o final deste mês de outubro, como determinou a Administração, deixando claro que os servidores que preferirem aguardar a reforma da decisão do Tribunal estarão assumindo o risco de serem descontados em folha por não ter compensado as horas dentro do prazo estabelecido pela Administração (até 31/10/2014).

Por hora são esses os esclarecimentos.

Em caso de dúvidas, a Assessoria Jurídica do SINDPREVS-PR coloca-se à disposição no plantão jurídico semanal, sendo apenas necessário realizar agendamento prévio pelo telefone (41) 3232-0400, tanto para atendimento pessoal quanto por telefone.

Tags: anuenios, copa

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