31/07/2026 - Por SindPrevs

GEAP

Informes Geap
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Imagem reprodução SindPRevs

FENASPS: Cleuza Maria Faustino, Deise Lúcia do Nascimento, Djalter Rodrigues, Márcio Paiva, Regina Célia Lima, Valmiz Braz.
Assessoria Jurídica da FENASPS: Dr. Henrique Brunelli.

GEAP: Diretor-Presidente – Douglas Figueredo; Ana Cristina – Dirad; Alex Mansur – Difn; Diogo Pereira – Gerente de Rede; Francisca Vieira – Financeiro; Alberto Costa – Analista de Relacionamento com o Governo Federal; Emilson Pereira – Jurídico; José Roberto – Atendimento.

A reunião teve início com a presença da equipe técnica da Fundação e da diretora substituta do diretor-presidente. Inicialmente, questionamos a ausência do diretor-presidente, que não participaria da reunião. Após os nossos questionamentos, o diretor-presidente se fez presente e apresentou, de forma geral, informes sobre a atual situação da GEAP, principalmente em relação aos convênios de reciprocidade para os planos nacionais e à rede.

Informou sobre a situação de alguns prestadores — segundo ele, em torno de dez por cento — que se negam a preencher o anexo que comprova a realização do referido procedimento. Informou também sobre a reciprocidade com a Unimed em dez estados da Federação, que tem como objetivo garantir melhor atendimento aos assistidos, fortalecer a Fundação e ampliar a rede. Destacou, ainda, alguns abusos financeiros cometidos por hospitais e/ou clínicas, apresentando exemplos muito preocupantes por envolverem quantias vultosas. Em seguida, o diretor-presidente solicitou sua saída da reunião, pois justamente naquele dia seria realizado o pagamento aos prestadores.

A FENASPS externou à diretoria as dificuldades enfrentadas pelos nossos assistidos em todo o país em decorrência da suspensão dos atendimentos da rede por parte dos prestadores. A situação é ainda mais grave para aqueles que atualmente possuem os planos de saúde de menor cobertura ofertados pela GEAP, principalmente os residentes no interior dos estados.

Também foi apontada a péssima comunicação fornecida pela Fundação, especialmente por meio do 0800, no qual os beneficiários têm permanecido por mais de uma hora aguardando atendimento para a solução dos problemas. Relatamos também a demora na liberação de procedimentos, sobretudo os de alto custo.

Reafirmamos a necessidade de ampliação do convênio de reciprocidade para os demais planos de menor cobertura. Destacamos que, se os assistidos dos planos nacionais estão sofrendo com a readequação da rede, o problema é muito mais grave para aqueles que têm como única opção a rede credenciada diretamente pela GEAP. Sobre este ponto, os sindicatos nos estados deverão levantar os descredenciamentos e as dificuldades enfrentadas na rede, elaborando um documento e enviar para a Fenasps através do e-mail fenasps@fenasps.org.

Em relação ao 0800, informaram que, naquela semana, foram acrescentados mais trinta pontos de atendimento e que esse aumento possivelmente já havia melhorado significativamente o serviço. Informaram também que está em análise a realização de uma campanha de marketing para melhorar a comunicação com os assistidos e comprometeram-se a elaborar um informativo explicativo para que os beneficiários compreendam a nova realidade da Fundação.

Informaram, ainda, que a ampliação do convênio de reciprocidade com a Unimed para os demais estados deverá ocorrer no prazo máximo de sessenta dias.

Reafirmamos a necessidade de lançamento de um novo REFIS, com maior número de parcelas, para possibilitar o retorno daqueles que desejam voltar à GEAP. Questionamos a atual consultoria da Fundação e relatamos as ameaças de golpes que os beneficiários vêm sofrendo. A consultoria jurídica da GEAP ficou responsável por analisar essa questão.

Por fim, apresentamos as demandas envolvendo a liminar mantida pela FENASPS e os problemas enfrentados por filiados aos sindicatos estaduais da base da Federação que não tiveram redução em suas contribuições. A GEAP informou que esses servidores não estariam contemplados pela liminar da FENASPS, mas pela ação da ANASPS.

Tratamos da situação do Espírito Santo, que, segundo a Assessoria Jurídica da GEAP, não estaria contemplado pela liminar, embora o estado esteja incluído em nosso acordo judicial desde 2016. Para essa demanda, o Dr. Henrique ficou responsável por elaborar um documento e encaminhá-lo à consultoria da GEAP.

Solicitamos também à diretora substituta a realização de um estudo sobre a possibilidade de retorno ao plano daqueles que saíram da GEAP até dezembro de 2025, por terem ficado assustados com o aumento dos valores das contribuições, mantendo-se a cobertura da liminar.

Ficou acordado que realizaremos reuniões periódicas sobre os temas de interesse dos assistidos. Também ficou definido que enviaremos à GEAP a relação dos substituídos beneficiados pela liminar da FENASPS.

Entre os demais pontos, a Assessoria Jurídica da FENASPS tratou especificamente das dificuldades enfrentadas pela categoria no cumprimento da medida liminar conquistada para suspender o segundo aumento anual das mensalidades, aplicado a partir de jun./2025.

Assim, foram levadas ao conhecimento dos órgãos jurídicos e da direção da GEAP as seguintes situações: (i) alguns servidores não tiveram a redução de suas mensalidades em decorrência da medida liminar, mesmo tendo sofrido o aumento em junho de 2025 e, portanto, sendo beneficiados pela decisão judicial; (ii) os(as) servidores(as) lotados(as) no Espírito Santo, que, segundo a GEAP, não seriam beneficiados pela liminar; (iii) os(as) servidores(as) beneficiados(as) pelas ações da ANASPS e da FENASPS, casos em que a GEAP tem privilegiado a aplicação do acordo da ANASPS em detrimento da liminar da FENASPS; e (iv) os servidores que, em razão do aumento abusivo, mudaram de plano e agora querem retornar ao plano anterior, com o valor reduzido em decorrência da medida liminar.

Em resposta, a GEAP informou que, embora possam ter ocorrido erros, a não aplicação da redução decorrente da medida liminar para alguns servidores teria alguma justificativa interna, mas que permanece aberta à prestação de esclarecimentos.

Com o objetivo de resolver essas situações de forma mais rápida, a Assessoria Jurídica solicitou e obteve uma via de comunicação simplificada para levar ao conhecimento do Jurídico da GEAP os casos dos(as) servidores(as) que não tiveram a redução de suas mensalidades, a fim de que sejam prestados os devidos esclarecimentos e promovidas as correções necessárias.

Além disso, essa via de comunicação direta e simplificada também poderá contribuir para a solução dos impasses envolvendo os servidores da base do Espírito Santo e aqueles que estão sendo beneficiados pela ação da ANASPS, e não pela liminar da FENASPS.

Sobre o retorno dos servidores ao plano anterior, com o preço reduzido em decorrência da medida liminar, a direção da GEAP informou que, sob seu ponto de vista, a mudança de plano teria representado uma renúncia à liminar. A Assessoria Jurídica contestou esse argumento, pois houve apenas a mudança para um plano mais barato em razão do segundo aumento ilegal de 2025, que dificultou a permanência dos(as) servidores(as) no plano anterior.

De todo modo, a presidenta substituta da GEAP comprometeu-se a avaliar como poderá operacionalizar o retorno desses servidores ao plano anterior, com a mensalidade reduzida pela aplicação da medida liminar, e dará retorno à direção da FENASPS.

Em razão disso, como primeiro e imediato encaminhamento, a FENASPS enviará ofício à GEAP com exemplos de servidores da base do Espírito Santo que sofreram o segundo aumento de 2025 e que, portanto, são beneficiados pela medida liminar conquistada pela FENASPS.

Plantão da Diretoria
FENASPS


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