Serviço Social e Reabilitação Profissional
A FENASPS reiterou por meio do Ofício FENASPS nº 30, de 5 de fevereiro de 2024 (confira abaixo), a solicitação de agendamento de reunião do Comitê Permanente dos Serviços Previdenciários (Serviço Social e Reabilitação Profissional). A última reunião do comitê foi realizada em 12 de junho de 2023, ou seja, faz oito meses que não há reuniões para debater as pautas dos serviços previdenciários.
Esta postura do INSS demonstra a falta de qualquer espaço de diálogo com as entidades em relação aos processos de trabalho dos serviços previdenciários, em um contexto de diversas imposições da gestão na direção de extinção do Serviço Social e fragilização da Reabilitação Profissional na perspectiva de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora.
O Serviço Social e a Reabilitação Profissional são serviços previdenciários fundamentais na autarquia e direitos da população brasileira, que pelas mais diversas formas vêm sendo cerceados e precarizados no INSS. Destaca-se que os serviços previdenciários constam na pauta da Mesa Específica Temporária com o Ministério da Gestão e Inovação (MGI) – confira aqui o conjunto das pautas de reivindicações dos(as) servidores(as) do INSS -, que será instalada no dia 07/03/2024.
Assim, todas as pautas destes serviços serão debatidas no âmbito do MGI, dentre elas a falta de diálogo com as entidades e o assédio moral institucional escancarado; o exemplo foi quando, pela primeira vez na história, os gestores do Serviço Social na Previdência utilizaram-se de e-mail institucional com AMEAÇAS DE PROCESSO CRIMINAL, além de punição disciplinar, para centenas de Assistentes Sociais que se manifestaram por meio de um abaixo-assinado.
Documento este construído pela base e que expressa a angústia vivenciada pela categoria nos últimos anos, solicitando mudanças na condução de uma gestão que não dialoga efetivamente com a categoria profissional, conforme nota de repúdio da FENASPS.
Pela defesa da Reabilitação Profissional na ótica da Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora e do Serviço Social previsto na Matriz Teórico-Metodológica, enquanto um direito do Trabalhador e da Trabalhadora!!
Baixe aqui nossos arquivos:
Baixar arquivo