21/10/2021 - Por SindPrevs

TRIBUNAL ACATA AÇÃO DO SINDPREVS/PR E SUSPENDE AVALIAÇÃO INDIVIDUAL SOBRE A GDASS DURANTE PANDEMIA

Informes Jurídicos
TRIBUNAL ACATA AÇÃO DO SINDPREVS/PR E SUSPENDE AVALIAÇÃO INDIVIDUAL SOBRE A GDASS DURANTE PANDEMIA
Imagem reprodução SindPRevs

TRIBUNAL ACATA AÇÃO DO SINDPREVS/PR

E SUSPENDE AVALIAÇÃO INDIVIDUAL SOBRE

A GDASS DURANTE PANDEMIA

O Sindicato ajuizou a Ação Civil Pública nº 5033778-38.2021.4.04.7000, em trâmite na 1ª Vara Federal de Curitiba/PR, em que requeremos, diante da excepcionalidade vivenciada por todos em razão da Pandemia do Coronavírus, a suspensão das Avaliações de Desempenho para fins de pagamento da GDASS aos servidores do INSS no Estado do Paraná.

Fundamentamos a necessidade de suspensão das avaliações individuais em razão de que muitos servidores estão laborando em regime de teletrabalho, o que dificulta o cumprimento da meta de 90 pontos mensais – que, por si só, já é de difícil cumprimento – bem como que, nesse contexto de trabalho remoto, seria muito mais complexo aferir a produtividade dos servidores. Desta forma, em linhas gerais, defendemos que, se o contexto mudou significativamente, as metas e parâmetros avaliativos estabelecidas em um contexto de normalidade pré-pandemia, não poderiam ser utilizadas no contexto excepcional de pandemia que ainda é vivenciado. Além disso, também requeremos a concessão de Medida Liminar determinando a imediata suspensão das avaliações de desempenho individuais para fins de pagamento da GDASS aos servidores. No entanto, o Juízo de Primeiro Grau indeferiu o pedido de liminar.

Foi interposto Recurso da decisão e o Tribunal Regional Federal da 4ª Região – TRF-4, alterando o entendimento do juiz de Primeiro Grau, concedeu, por decisão monocrática do Desembargador Relator, a Medida Liminar pleiteada, “para o fim de determinar a suspensão da avaliação individual dos servidores substituídos, enquanto perdurar a pandemia, nos termos da fundamentação”, conforme decisão anexa. Embora ainda caiba recurso da decisão, ela é validade e, portanto, deverá ser cumprida, desde já, pelo INSS.

 Para conhecimento e imediato cumprimento da determinação do TRF-4, o SINDPREVS oficializou as Gerências Executivas no Paraná e Superintendência Sul do INSS visando a suspensão de todas as Avaliações de Desempenho individuais dos servidores do INSS no Estado. Paralelamente, também adotaremos as medidas judiciais necessárias ao cumprimento da Decisão Liminar no processo acima mencionado.

 

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