07/07/2021 - Por SindPrevs

A Reabilitação Profissional do INSS e a Análise de compatibilidade: a saúde do trabalhador e da trabalhadora em risco por meio da desconstrução do campo Saúde do Trabalhador

Mobilização
A Reabilitação Profissional do INSS e a Análise de compatibilidade:  a saúde do trabalhador e da trabalhadora em risco por meio  da desconstrução do campo Saúde do Trabalhador
Imagem reprodução SindPRevs

Manifesto

A Reabilitação Profissional do INSS e a Análise de compatibilidade:

a saúde do trabalhador e da trabalhadora em risco por meio

da desconstrução do campo Saúde do Trabalhador

 

O SINDPREVS/PR – Sindicato dos Servidores Púbicos federais em Saúde, Trabalho, Previdência e Ação Social do Estado do Paraná, representante dos trabalhadores do INSS, Ministério da Saúde, Secretaria Nacional do Trabalho, FUNASA e ANVISA, entidade filiada à FENASPS – Federação Nacional de Sindicatos de Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência Assistência Social, vem denunciar a imposição do INSS aos servidores(as) da Reabilitação Profissional para realização da análise de compatibilidade e seus riscos à saúde e segurança dos(as) segurados(as) em processo de Reabilitação Profissional, conforme segue.

Historicamente construído e superando o reducionismo da Medicina do Trabalho e da Saúde Ocupacional, o campo Saúde do trabalhador (ST) é considerado como um conjunto de conhecimentos e ações voltadas para mitigação dos efeitos do processo de adoecimento causado pelos processos de trabalho capitalistas. Nesse sentido, a Saúde do Trabalhador está relacionada às mudanças na esfera produtiva que intensificaram a exploração da força de trabalho e provocaram o desgaste de sua saúde, fruto da relação capital-trabalho, também conceituada como uma relação de vida-saúde-economia. O trabalho como determinante social no processo saúde-doença é central para a construção do campo Saúde do Trabalhador de forma articulada entre dimensões econômicas, políticas e sociais, e qualificou a elaboração de políticas públicas de proteção social. Com destaque para a Política Pública de Previdência Social, o campo ST foi consolidado por meio do Programa de Reabilitação Profissional (PRP).

Atualmente, ao invés de proteger e amenizar as consequências da relação desigual entre vida, saúde e economia, o Estado tem, na verdade, agudizado a condição de hipossuficiência do empregado perante o empregador.

Quanto à responsabilidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com o amparo aos trabalhadores vítimas de acidente de trabalho e doenças profissionais, ela hoje não é mais realidade quando se refere ao Programa de Reabilitação Profissional que tem como objeto de trabalho a proteção à saúde do trabalhador e da trabalhadora.

Contrariando a Lei Orgânica de Saúde 8.080/90 e a Organização Mundial de Saúde (OMS), entre outras, que almejam a saúde não como mera ausência de doença mas como um pleno estado de bem-estar físico, mental e social, o Programa de Reabilitação Profissional do INSS não atende nem mesmo ao seu próprio conceito legislado, porque não mais proporciona os meios indicados para reingresso no mercado de trabalho de acordo com o art. 89 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 e o art. 136 do Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, este que aprovou o Regulamento da Previdência Social – RPS.

O desmonte do Programa de Reabilitação Profissional aprofundado no ano de 2018 com a centralização de decisões na figura do Perito Médico, ao extinguir a avaliação multiprofissional da (in) capacidade laborativa e adotando o modelo simplista biomédico de análise, foi decisivo para as demais alterações em todos os seus procedimentos.

Sem desconsiderar a relevância das demais etapas alteradas que afetaram a qualidade do serviço de reabilitação, impactando na promoção da qualidade de vida do trabalhador e da trabalhadora, a Análise de Compatibilidade é de fundamental discussão porque traz risco não apenas para o(a) trabalhador(a), mas para toda a sociedade.

Entende-se por Análise de Compatibilidade a avaliação entre as restrições clínicas e mentais dos trabalhadores e a vaga pretendida para retorno ao trabalho. Requer formação específica nas áreas de conhecimento do corpo humano como anatomia, funções do corpo e ergonomia, utilizando como parâmetro suas limitações e a preservação de sua saúde. A exigência de formação específica para a Análise de Compatibilidade é nítida como verificado nas edições dos Manuais Técnicos de Procedimentos de Reabilitação Profissional dos anos de 2011, 2016 e 2018.

Tal procedimento fora previamente estabelecido no Manual Técnico de Procedimentos de Reabilitação Profissional de 2011 como uma das atribuições do Médico-Perito, “definir a compatibilidade da função com o potencial laborativo do(a) segurado(a)” (INSS, 2011, p. 26).

No Manual de 2016 indica-se que, “de posse da resposta da empresa, o Profissional de Referência discutirá a proposta com o segurado e levará o caso para Avaliação Conjunta com o Perito Médico para definição de compatibilidade da função proposta” (INSS, 2016, p. 105).

O Manual de 2018, no que se refere à competência do Perito Médico, informa que a ela consiste em “definir, em conjunto com o Profissional de Referência, a compatibilidade da função com o potencial laboral dos(as) reabilitandos(as)” (INSS, 2018, p. 18).

O mesmo Manual informa que, “para os segurados e seguradas com vínculo empregatício, será verificado se a função proposta pela empresa é compatível ou não com as limitações definidas na perícia de elegibilidade e/ou perícia de reabilitação profissional. (INSS, 2018, p. 25). Ou seja, a participação do Perito Médico sempre foi imprescindível nessa etapa do Programa de Reabilitação Profissional.

Em resposta à Manifestação Técnica do CFESS (Conselho Federal de Serviço Social), a Procuradoria Federal, através do Parecer n. 00005/2021/DPES/PFE-INSS-SEDE/PGF/AGU, é conivente com a prática de que a Análise de Compatibilidade seja realizada por Analistas do Seguro Social independente da formação acadêmica, não importando serem psicólogos, assistentes sociais, administradores, pedagogos, entre outras formações que atuam como Profissional de Referência no Programa de Reabilitação Profissional.

A justificativa decorre da nomenclatura genérica do cargo de Analista do Seguro Social, e utilizam a Lei nº 10.855, de 01/04/2004 (dispõe sobre as atribuições do cargo de Analista do Seguro Social) e o Decreto nº 8.653, de 28/01/2016 (regulamenta o exercício das atribuições específicas do cargo de Analista do Seguro Social) como embasamento.

Desde a extinção da Diretoria da Saúde do trabalhador do INSS, com o Decreto nº 9.746 de 08 de abril de 2019, e a criação da carreira de Perito Médico Federal com a Lei nº 13.846 de 18 de junho de 2019, com saída desta categoria do quadro de servidores do INSS, a saúde do trabalhador sofre ainda mais consequências através da desconfiguração do Programa de Reabilitação Profissional que agora chega ao seu limite.

Numa economia sem limites para a exploração da força de trabalho e com acidentes e doenças profissionais crescendo exponencialmente, as ações estatais em curso não podem ser coniventes com irrestritos interesses do Mercado, em detrimento à vida dos trabalhadores e trabalhadoras. As condições prejudiciais à saúde e a segurança dos(as) trabalhadores(as) que hoje se escancaram, requerem ações imediatas.

O momento é de união entre movimentos sociais, entidades, instituições, sindicatos e associações que tem o compromisso com a promoção e a defesa da Saúde e Segurança do trabalhador e da trabalhadora, desnudando o Serviço de Reabilitação Profissional e impondo limites ao processo de desproteção estatal que corrobora sistematicamente com o adoecimento laboral, num contexto econômico predatório à dignidade humana e que coloca a saúde e a subsistência dos trabalhadores e trabalhadoras em risco.

Considerando os agravos ao adoecimento dos reabilitandos(as) do INSS, caso a Análise de Compatibilidade seja realizada por profissionais Analistas do Seguro Social sem formação específica e o conhecimento necessário para tal procedimento, fazemos um chamamento para todas as entidades, instituições, sindicatos, associações, movimentos sociais, e toda a sociedade que estão na luta em defesa da saúde e vida dos trabalhadores e trabalhadoras para compor o presente manifesto que posteriormente será enviado como denúncia ao Ministério Público do Trabalho – MPT/PR.

 

As manifestações de apoio para compor o presente MANIFESTO podem ser enviadas para o e-mail: contato@sindprevspr.org.br com o nome da Entidade/Associação/Sindicato/dentre outros; contato telefônico/e-mail.

 

Agradecemos o apoio de todos e todas!

 

Paraná, 07 de julho de 2021

 

 

 

SINDPREVS/PR e CRESS/PR

 

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