AÇÃO PARIDADE DA GACEN ESCLARECIMENTOS SOBRE AS AÇÕES COLETIVAS AJUIZADAS PELO SINDPREVS/PR

AÇÃO PARIDADE DA GACEN
ESCLARECIMENTOS SOBRE AS AÇÕES COLETIVAS AJUIZADAS PELO SINDPREVS/PR EM FACE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE – FUNASA E UNIÃO FEDERAL (MINISTÉRIO DA SAÚDE) COM RELAÇÃO À PARIDADE DA GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DE COMBATE E CONTROLE DE ENDEMIAS – GACEN.
A Assessoria Jurídica do SINDPREVS/PR tomou conhecimento a respeito das cartas enviadas pela União Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Servidores do Brasil (UNASPE) a respeito da possibilidade dos servidores aposentados e pensionistas vinculados à Fundação Nacional de Saúde – FUNASA e ao Ministério da Saúde ajuizarem ação requerendo a paridade com relação à Gratificação de Atividade de Combate e Controle de Endemias – GACEN com os servidores ativos, com base em um entendimento da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais – TNU.
Ciente da repercussão da referida notícia e do interesse dos servidores da FUNASA e do Ministério da Saúde em ajuizarem ações semelhantes, entende-se necessário o esclarecimento de alguns pontos.
Inicialmente, cabe esclarecer que o SINDPREVS/PR já possui ações coletivas a respeito da paridade da GACEN, ajuizadas em face tanto da FUNASA, quanto em face da União Federal (Ministério da Saúde), ações estas que beneficiam todos os servidores, filiados ou não ao Sindicato.
Ambas as ações estão em andamento e já se encontram em última instância, tramitando perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ), de modo que a Assessoria Jurídica do Sindicato está tomando todas as providências necessárias para o acompanhamento do julgamento dos recursos ainda pendentes.
Dito isso, importante ressaltar que não há necessidade de que os servidores se filiem a outra entidade associativa, pois o SINDPREVS/PR, entidade que defende os direitos dos servidores, já possui ações coletivas a respeito do assunto, de modo que os servidores evitarão pagar, de forma desnecessária, mais uma mensalidade.
Além disso, do ponto de vista dos valores da ação, é importante relembrar que os juros de mora estão correndo desde as datas da citação da FUNASA e da União Federal nos processos, que ocorreram no ano de 2015; assim, para aquele servidor que ingressar com nova ação judicial hoje (cujos juros de mora serão computados, do zero, a partir da citação), haverá uma diferença a menor de, aproximadamente, 36% no valor do cálculo, diferença que poderá chegar a mais de 50% nos casos em que houver parcelas prescritas para quem já se aposentou há mais de 5 anos. Além disso, como mencionado, não se pode esquecer das parcelas já prescritas, que não poderiam ser cobradas em caso de ajuizamento de nova ação hoje: somente poderiam ser cobradas as parcelas a partir de 2016, enquanto as ações propostas pelo Sindicato possibilitam a cobrança de parcelas a partir de 2010.
Portanto, a Assessoria Jurídica do SINDPREVS/PR aconselha os servidores A NÃO INGRESSAREM COM NOVA AÇÃO A RESPEITO DA PARIDADE DA GACEN, a fim de evitar os prejuízos acima mencionados.
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