AÇÃO GDASS

IMPORTANTE - AÇÃO GDASS – INSS
PRAZO ATÉ 13/03/2020
RECONHECIDO O DIREITO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS INTEGRANTES DA CARREIRA DO SEGURO SOCIAL DO INSS A RECEBEREM A GDASS NA MESMA PONTUAÇÃO PAGA AOS ATIVOS ENTRE 12/12/2003 E ABRIL DE 2009.
Com o resultado definitivo da sentença proferida na ação coletiva proposta pelo SINDPREVS/PR, foi reconhecido o direito dos servidores aposentados e pensionistas do INSS à percepção da GDASS – Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social nos mesmos moldes dos servidores em atividade (60% entre a data da edição da Medida Provisória 146, de 11/12/2003 e Medida Provisória MP 359, de 16/03/2007, convertida na Lei nº 11.501/2007, e 80 pontos, a partir de 1º de março de 2007), independentemente da efetiva aplicação dos critérios de avaliação de desempenho. Porém, em fase de execução, o Juiz da 6ª Vara Federal de Curitiba determinou a limitação dos cálculos a abril de 2009, sendo que, contra essa decisão, foi apresentado recurso pelo Sindicato, o qual aguarda julgamento.
De qualquer forma, os servidores aposentados e os pensionistas vinculados ao INSS que receberam ou recebem a GDASS poderão se beneficiar da referida ação coletiva, requerendo a diferença entre o valor recebido a título de GDASS e a quantia paga aos servidores ativos entre 12/12/2003 e, ao menos por enquanto, abril de 2009.
Diante disso, aqueles que se enquadram em tal situação e que não ingressaram com essa ação com o escritório Trindade & Arzeno Advogados Associados ou com outro advogado deverão entregar até 13/03/2020: procuração, contrato de honorários e declaração de hipossuficiência econômica, disponibilizados no SINDPREVS/PR, bem como apresentar cópias do RG e CPF, do último contracheque, do comprovante de endereço e da portaria de aposentadoria ou de concessão da pensão, de modo que seja possível a propositura da ação de cumprimento de sentença, com a finalidade de cobrar os valores devidos.
OBS: A Listagem com os nomes daqueles(as) servidores(as) que já entregaram a Procuração/Documentação, como também a documentação necessária para ingresso desta ação estão disponíveis em: www.sindprevspr.org.br
Baixe aqui nossos arquivos:
Baixar arquivo