INSALUBRIDADE

ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE, PERICULOSIDADE E IRRADIAÇÃO IONIZANTE
APOS SINDPREVS EXIGIR CUMPRIMENTO DE LIMINAR, GOVERNO RESTABELECE EM FOLHA DE PAGAMENTO
OS ADICIONAIS OCUPACIONAIS
Ministérios (Saúde, Trabalho e Previdência Social): AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 5007402-3.2019.4.04.7000/PR
No âmbito da administração pública, os adicionais ocupacionais (adicionais de insalubridade, periculosidade e irradiação ionizante) dos servidores públicos federais eram pagos, até dezembro de 2018, por meio do módulo de pagamento SIAPENET, do então Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão - MPOG. A partir de janeiro de 2019, entretanto, passaram a ser pagos por meio do novo módulo SIAPE Saúde, de modo que o MPOG orientou antecipadamente os órgãos e entidades da administração pública federal a migrarem seus servidores e respectivos adicionais ocupacionais para o novo sistema, sob pena de corte no pagamento dos adicionais que não fossem migrados para o novo módulo até dezembro de 2018, ainda que reconhecidamente seus beneficiários permanecessem sujeitos à ação dos mesmos agentes insalubres, perigosos ou danosos.
Em razão disso, o SINDPREVS/PR ajuizou ações civis públicas em fevereiro de 2019, com pedido liminar, objetivando o reconhecimento do direito dos servidores do INSS e Ministérios da Saúde, Trabalho e Previdência Social, no Paraná, à manutenção do recebimento dos adicionais ocupacionais, conforme vinham recebendo até janeiro de 2019. Após serem ouvidos os Réus sobre o pedido Liminar do Sindicato, este foi acolhido, para determinar o imediato reestabelecimento do pagamento dos adicionais de insalubridade, periculosidade e irradiação ionizante aos servidores do INSS, Ministérios da Saúde, Trabalho e Previdência Social, no Paraná.
A Assessoria Jurídica informa que esta ação já foi julgada e ganha pelo sindicato, e que solicitamos que a justiça pressionasse a volta do pagamento dos adicionais e que, em caso de não cumprimento, que fosse estabelecida multa diária ao Ministério da Saúde.
Em algumas prévias de novembro constatamos que o Ministério da Saúde voltou a colocar essa rubrica dos adicionais no contracheque como: ADICIONAIS OCUPAC.NÂO TRAN.JUL 0 214,52. Assim, os servidores que tiveram suspenso o pagamento destes adicionais podem acompanhar nos próximos dias a reinclusão desta rubrica em sua folha de pagamento, conforme vinha ocorrendo até dezembro de 2019 e, em caso de não reestabelecimento do pagamento do adicional até o mês de novembro, favor comunicar ao Sindicato. Em relação aos atrasados, vamos aguardar a posição da Assessoria Jurídica de como irá proceder essa cobrança, se imediatamente ou se é necessário aguardar o Trânsito em Julgado da Ação do SINDPREVS/PR.
Diretoria Colegiada do SINDPREVS/PR – Assessoria Jurídica
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