11/04/2019 - Por SindPrevs

ANVISA

GT - Seguridade Social e ANVISA
ANVISA
Imagem reprodução SindPRevs

Foi publicada nesta segunda-feira, 8 de abril, no Diário Oficial da União (DOU) Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) da Anvisa nº 274, em substituição à RDC nº 255 de 10 de dezembro de 2018. A RDC 274 aprova alterações no Regimento Interno da Anvisa e trouxe impacto direto na estrutura de Portos, Aeroportos e Fronteiras (PAFs), que são as unidades descentralizadas da Anvisa que atuam nos estados do país, nas áreas de portos, aeroportos e fronteiras; na fiscalização sanitária e para tal mantém sedes administrativas em cada estado, que agora passam por transformações significativas.

 

Nesse primeiro momento a reestruturação de PAF alcançou todas as regiões, sendo criadas Coordenações Regionais:

 

• Na Região Nordeste (duas regionais: Bahia e Pernambuco);
• Região Sudeste (duas regionais: São Paulo e Rio de Janeiro);
• Região Sul (uma regional: Paraná);
• Região Centro Oeste (uma regional: Goiás);
• Região Norte (uma regional: Amazonas).

 

As demais coordenações seguem no formato antigo de Coordenações estaduais.

 

A grande questão foi justamente como o Departamento de Vigilância Sanitária da Fenasps (Devisa/FENASPS) alertou e chamou atenção dos servidores e da gestão em relação à manutenção dos postos nos aeroportos, portos e fronteiras, sendo que alguns já foram extintos da estrutura como o caso de Congonhas/SP, Florianópolis/SC, dentre outros locais.

 

O departamento ainda está fazendo uma avaliação mais detalhada desta reestruturação na área das PAFs. Mas o projeto do governo é seguir com outras extinções e aglutinações dentro das coordenações estaduais, fato que irá com plena certeza alcançar e impactar nas equipes locais e servidores destas unidades como no atendimento à população.

 

O tal modelo proposto, e agora já em fase de execução pela Direção da Anvisa, trabalha na linha de não ser realizado um novo concurso público para suprir as vagas nos estados, enxugando ao máximo a estrutura desta agência nacional, visando obter receita e remanejar trabalhadores para criar outras funções com CCTs até mais elevados do que a estrutura atual, anterior à publicação desta RDC.

 

Também em decorrência de tais alterações, a RDC trouxe reflexos imediatos como a exoneração de alguns gestores. É interessante observar, entretanto, que os cargos do nível central e a nível de gerências foram preservados e até alguns inclusive majorados.

 

A estrutura virtual da análise processos de importação, já realizada remotamente por grupos de servidores, também foi prestigiada e valorizada com a criação de cargos de CCT III para chefes virtuais e transformados em postos da estrutura nova, o que salta aos olhos dos representantes sindicais, já que isso significa que um posto virtual terá uma retribuição maior em relação a uma estrutura física que tem diversas outras atribuições e responsabilidades, o que aponta para uma lógica inversa e diferenciada daquela então vigente.

 

Outra preocupação para o conjunto dos servidores lotados nos postos extintos, e que automaticamente terão sua lotação alterada, justamente está nos efeitos e prejuízos, como a retirada de adicionais de insalubridade/periculosidade e até adicional noturno, já que as sedes administrativas não têm o caráter de atuação de fiscalização sanitária. Esse aspecto não está claro na publicação e também não menciona novos pontos de atuação que seria uma transformação ou até ampliação das atividades como a Gerência Geral de PAF havia anunciado em fóruns com a presença de representantes das entidades sindicais e associações.

 

Os membros do DEVISA ainda estão buscando estudar e detalhar a nova Resolução e verificar seus impactos para os servidores, para o setor regulado e para a população de modo geral.

 

Confira aqui a íntegra da referida resolução e baixe aqui esta matéria para seu dispositivo.

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