21/06/2018 - Por SindPrevs

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Boletim Especial
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Imagem reprodução SindPRevs

 

A espera continua! O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) adiou novamente a votação do Recurso Extraordinário (RE) 565.089, cuja aprovação pode garantir a data-base para os servidores públicos. Se for aprovada pelos ministros do STF, o três poderes ficarão obrigados, sob pena de pagamento de indenização, a cumprir a Lei n° 10.331, de 18 de dezembro de 2001. Ainda na tarde desta quinta, 21, a assessoria da ministra Carmem Lúcia se comprometeu a divulgar, no início da semana que vem, a data para a inclusão do assunto na pauta, que poderá ocorrer entre os dias 25 e 29 de junho.

 

O recurso esteve inicialmente previsto para ser votado pelo plenário dessa quarta-feira, 20, e ainda na quarta a votação foi adiada para esta quinta, 21, mas novamente não apreciado pelos ministros do Supremo.

 

Para pressionar os ministros do STF, a Fenasps e outras entidades dos servidores públicos federais fizeram uma vigília na véspera do julgamento, na terça, 19, em frente ao tribunal reivindicando que o recurso seja aprovado, encerrando uma espera de mais de 10 anos.

 

Entenda a votação 

Desde novembro de 2007, os servidores públicos de todo o país aguardam a decisão do RE 565.089, apresentado por servidores do Poder Judiciário do estado de São Paulo, no qual reclamam indenização pela ausência de revisão geral, conforme determina o inciso X, do artigo 37 da Constituição Federal, com a redação dada pela EC 19, de 1998, segundo o qual "a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do artigo 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices".

 

O relator do recurso, ministro Marco Aurélio, não apenas reconheceu o direito dos servidores à indenização pleiteada, como também propôs repercussão geral para o caso, estendendo o direito a indenização aos três níveis de governo (União, Estados e municípios), caso os governantes não cumpram a determinação constitucional de recomposição salarial, cuja prestação tem natureza alimentar.

 

O placar  até agora está 4 a 3 contra os trabalhadores; votaram a favor do recurso os ministros Carmen Lúcia, Luiz Fux e relator do recurso, Marco Aurélio, enquanto Gilmar Mendes, Roberto Barroso, Rosa Weber e Teori Zavascki (falecido em 2017, mas votou em 2014) foram contrários ao recurso. A votação será decidida pelos ministros Celso de MelloDias ToffolliEdson Fachin e Ricardo Lewandowski. Clique em cada ministro para ver os e-mails de contato e telefones dos gabinetes. Pressione os ministros para aprovarem a data-base dos servidores públicos, garantindo a correção salarial anual! 

 

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