AÇÃO COLETIVA CONVERSÃO EM PECÚNIA DAS LICENÇAS-PRÊMIOS

AÇÃO COLETIVA
CONVERSÃO EM PECÚNIA DAS LICENÇAS-PRÊMIOS
SERVIDORES DOS MINISTÉRIOS DA SAÚDE, TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL QUE USARAM A LICENÇA-PRÊMIO PARA ANTECIPAR O RECEBIMENTO DO ABONO DE PERMANÊNCIA.
FIM DO TÉRMINO DO PRAZO PRESCRICIONAL
Foi julgada procedente a ação ordinária coletiva ajuizada pela Assessoria Jurídica do SINDIPREVS-PR, em que foi reconhecido o direito dos servidores substituídos vinculados ao Ministério da Saúde, Trabalho e Previdência Social à Conversão das Licenças-Prêmios adquiridas, não gozadas e nem utilizadas em dobro para aposentadoria, bem como condenou a União Federal à restituição dos referidos valores aos servidores, devidamente corrigidos monetariamente, com a incidência de juros moratórios desde a citação na ação coletiva.
Dessa forma, considerando a sentença de procedência, os servidores que se aposentaram após 10/12/2002 (inclusive) podem pleitear atualmente o recebimento dos valores referentes à conversão da licença-prêmio, mediante o ajuizamento de cumprimento de sentença. A data final do prazo prescricional para a execução do título executivo judicial é o dia 29/10/2018.
Para os servidores que utilizaram a Licença-Prêmio para antecipar o recebimento do Abono de Permanência mediante o cômputo em dobro das Licenças-Prêmio, restou definido na Ação Ordinária Coletiva que tal hipótese seria objeto de requerimento administrativo e, em caso de indeferimento ou de não apreciação no prazo legal, abre-se a possibilidade para a discussão em execução individual ou coletiva da sentença coletiva.
Posto isto, o SINDPREVS, na qualidade de substituto dos servidores vinculados aos Ministérios da Saúde, do Trabalho e da Previdência Social, protocolou requerimento administrativo de desconsideração das Licenças-Prêmios usadas para antecipar o recebimento do Abono de Permanência com vistas à Conversão em Pecúnia.
No entanto, a Administração Pública indeferiu o requerimento do Sindicato.
Diante disso, tendo em vista o indeferimento do pleito de desconsideração das Licenças-Prêmios para pagamento em Pecúnia, bem como considerando a proximidade do prazo prescricional para o término do ajuizamento dos cumprimentos de sentença dos servidores vinculados aos Ministérios da Saúde, do Trabalho e da Previdência Social, ressaltamos que os servidores que se enquadrarem em tal situação devem entrar em contato com o Sindicato, a fim solicitar os documentos necessários para o ajuizamento das execuções (procuração, declaração de hipossuficiência, cópias dos documentos pessoais e cópia do comprovante de residência). É imprescindível que os documentos necessários sejam enviados até 28/08/2018 para a Assessoria Jurídica do Sindicato.
Por fim, alertamos que os Tribunais brasileiros têm entendido que os servidores que utilizaram a Licença-Prêmio para fins de antecipar o recebimento do Abono de Permanência não podem receber a conversão das referidas licenças em pecúnia, sob pena de locupletamento indevido. Assim, a Assessoria Jurídica entende que mesmo diante da propositura da Execução de Sentença, pode ser que os servidores não recebam valor algum. A Assessoria Jurídica está trabalhando junto aos Tribunais para reverter o entendimento acima mencionado.
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