AÇÃO DE CORREÇÃO DAS INDENIZAÇÕES DE CAMPO (FUNASA)
O SINDPREVS/PR ingressou com a ação coletiva nº 2004.70.00.014472-8, na qual requereu a declaração dos servidores substituídos ao percebimento da Indenização de Campo nos termos da Lei nº 8.280/91 e a condenação da FUNASA ao pagamento das diferenças entre os valores efetivamente pagos e os que deveriam ter sido pagos aos servidores, a partir de suas épocas próprias. Tal ação foi julgada procedente pelo Juízo da 4ª Vara Federal de Curitiba, que no mérito condenou a FUNASA a pagar as diferenças entre o percentual de 46,87% e aquele efetivamente pago aos servidores, a título de indenização de campo no período compreendido entre abril de 1999 até agosto de 2002 (PARA SERVIDORES QUE ESTAVAM NA ATIVA NESTE PERÍODO), acrescidas de correção monetária e juros de mora.
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