AÇÃO DA PROGRESSÃO
Reconhecido o direito dos servidores do INSS à progressão e/ou promoção funcional no interstício de 12 (doze) meses.
O SINDPREVS/PR, por meio de sua assessoria jurídica, ajuizou ação civil pública em favor dos servidores do INSS, no Estado do Paraná, com vistas ao reconhecimento do direito à progressão e/ou promoção funcional observando o interstício de 12 (doze) meses, enquanto não sobrevier a edição do regulamento dos critérios de concessão de progressão funcional e promoção (previsto no art. 8º da Lei nº 10.855/2004), bem como considerando como termo inicial do interstício a data da última progressão ou promoção do servidor ocorrida antes da Medida Provisória nº 146/2003, convertida na Lei nº 10.855/2004, ou a data da entrada em exercício do servidor, quando posterior à edição dos referidos diplomas legais.
Observe-se que referida ação foi julgada procedente, com trânsito em julgado em 28/04/2017, condenando o INSS a promover “... a alteração nos registros funcionais dos substituídos do sindicato autor, adequando a classe e padrão de enquadramento do servidor - com os correspondentes reflexos econômicos, os quais terão efeitos financeiros a partir de 04/07/2009 - e considerando para a progressão/promoção interstícios de 12 meses, bem como, a situação individual de cada servidor, no tocante a data de entrada em exercício no serviço público e/ou data da progressão/promoção anterior. Tal sistemática haverá de incidir também nas progressões/promoções seguintes, até que regulamentada pelo executivo a Lei nº 10.855/2004, ou até que sobrevenha alteração legislativa quanto ao ponto.”
Dessa forma, os servidores substituídos/beneficiários vinculados ao INSS, no Estado do Paraná, que não ingressaram com ação individual, poderão se beneficiar da referida ação civil pública, requerendo a revisão do termo inicial do interstício utilizado na progressão e promoção como sendo a data da entrada em exercício dos servidores substituídos, bem como a condenação do INSS a promover as progressões do servidor no interstício de 12 (doze) meses, até regulamentação, e condenação do INSS ao pagamento de eventuais diferenças remuneratórias decorrentes.
Diante disso, aqueles que se enquadrarem em tal situação deverão preencher a procuração, contrato de honorários e declaração de hipossuficiência, disponibilizados no SINDPREVS/PR, bem como apresentar cópias do RG e CPF, do último contracheque, do comprovante de endereço, do histórico funcional e das fichas financeiras desde o ano de 2009 até hoje, de modo que seja possível a propositura de cumprimento de sentença, com a finalidade de cobrar os valores devidos.
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