13/09/2017 - Por SindPrevs

Mais uma ofensiva contra seu alvo predileto, os trabalhadores.

Mobilização

Em uma incansável ofensiva contra seu alvo predileto, os trabalhadores, neste setembro de 2017 o governo de Michel Temer quer avançar em pelo menos mais dois ataques contra os servidores públicos.

 

Após aprovar a Lei da Terceirização (n° 13.429/2017) e a Reforma Trabalhista (n° 13.467/2017) que afetarão o funcionalismo público de forma drástica, Temer quer destruir a sua estabilidade, por meio do Projeto de Lei do Senado (PLS) n° 116/2017, de autoria da senadora Maria do Carmo Alves (DEM/SE), e seu emprego, por meio da Portaria n° 291, do Ministério do Planejamento, que institui o Programa de Desligamento Voluntário (PDV) no funcionalismo federal.

 

Vale ressaltar que a Lei de Terceirização e a Reforma Trabalhista já afetam diretamente o funcionalismo. Isso porque enquanto a primeira medida, ao estabelecer contratação temporária ampla e irrestrita pode diminuir a realização de concursos públicos para renovação da força de trabalho, incentivando inclusive nepotismo em todas as esferas do Estado, a segunda vai atingir em cheio os empregados públicos regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), drasticamente alteradas pela Lei n° 13.467/2017.

 

• Senadora do DEM quer o fim da sua estabilidade
Em suma, o que o PLS 116/2017 quer acabar é a estabilidade dos servidores públicos, que não deve ser encarada como um privilégio, já que esses trabalhadores são funcionários do Estado, e não dos governos, e por isso mesmo devem transcender os interesses políticos, ideológicos e eleitorais que caracterizam os governos.

 

Segundo Renato Souza, articulista do Portal GGN, a estabilidade se justifica considerando que os servidores públicos devem estar para além dos governos e manter estável o Estado, apesar da transitoriedade dos mesmos e da possibilidade frequente de alternância político-ideológica destes.

 

De acordo com o PLS 116/2017, cuja autoria é da senadora Maria do Carmo Alves (investigada no TSE em 2012 por uso indevido de dinheiro público, veja no final da matéria), a apuração do desempenho do funcionalismo deverá ser feita entre 1º de maio de um ano e 30 de abril do ano seguinte. Produtividade e qualidade serão os fatores fixos de avaliação, associados a outros cinco fatores variáveis, escolhidos em função das principais atividades exercidas pelo servidor nesse período. Inovação, responsabilidade, capacidade de iniciativa, foco no usuário/cidadão são alguns dos fatores variáveis a serem observados.

 

Enquanto os fatores de avaliação fixos vão contribuir com até metade da nota final apurada, os variáveis deverão corresponder, cada um, a até 10%. As notas serão dadas em uma faixa de zero a dez. E serão responsáveis pela conceituação do desempenho funcional, dentro da seguinte escala: superação (S), igual ou superior a oito pontos; atendimento (A), igual ou superior a cinco e inferior a oito pontos; atendimento parcial (P), igual ou superior a três pontos e inferior a cinco pontos; não atendimento (N), inferior a três pontos.

 

A possibilidade de demissão estará configurada, segundo o substitutivo, quando o servidor público estável obtiver conceito N (não atendimento) nas duas últimas avaliações ou não alcançar o conceito P (atendimento parcial) na média tirada nas cinco últimas avaliações. Quem discordar do conceito atribuído ao seu desempenho funcional poderá pedir reconsideração ao setor de recursos humanos dentro de dez dias de sua divulgação. A resposta deverá ser dada também no prazo de dez dias.

 

Nessa quarta-feira, 13 de setembro, o PLS 116/2017 entrou na pauta de votação da Comissão de Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, mas três senadores pediram vistas do projeto, que após aprovação nesta comissão deve ir direto para o Plenário do Senado.

 

Mas o PLS 116 pode voltar à pauta da CCJ na próxima semana e os servidores devem ficar alertas com este projeto que só trará prejuízos aos trabalhadores.


• Ironia: senadora que propôs o PLS 116/17 foi investigada por uso indevido de dinheiro público em sua campanha eleitoral
A senadora Maria do Carmo Alves foi eleita em 2006, e segundo a ministra relatora Nancy Andrighi, que votou pela cassação de seu mandato no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), foi comprovado o uso indevido de bem público para promover a campanha vitoriosa daquele ano.

 

Além da perda do mandato de Maria do Carmo, a ministra Andrighi também votou pela cassação de seus suplentes e pela aplicação de multa à senadora, ao seu marido - o ex-governador de Sergipe, João Alves - e à coligação em R$ 50 mil cada.

 

Na denúncia no TSE, o casal de políticos foi acusado, além do uso de bens públicos em benefício de campanha eleitoral – com motoristas de ambulâncias, por volta de 120 veículos, todos adquiridos com verbas públicas, e carros de polícia –, de usar dinheiro público da Secretaria de Saúde do Estado, além de publicidade institucional no período vedado na legislação eleitoral. As carreatas tinham por objetivo divulgar a implantação do Samu em Sergipe.

 

De acordo com testemunhas, carros de som e bonecos representando João Alves e Maria do Carmo acompanhavam a carreata, o que foi confirmado em um vídeo exibido na sessão do TSE em março de 2012, quando o julgamento foi suspenso pelo ministro Gilson Dipp, que pediu vista do processo.

 

• Demissão, por bem ou por mal: vem aí o PDV
Também nesta quarta-feira, 13 de setembro, entrou em vigor, por meio da Portaria n° 291 do Ministério do Planejamento, o Programa de Desligamento Voluntário (PDV) para os servidores públicos federais. O PDV já havia sido apresentado pelo governo Temer em julho deste ano.

 

Com esta medida, o governo não somente quer acabar com seu emprego, como também estabelece orientações sobre a redução de jornada de trabalho COM redução salarial e licença sem remuneração.

 

Os trabalhadores devem permanecer atentos a esses projetos que visam unicamente retirar seus direitos adquiridos!

 

Nunca se esqueça: a vitória só virá por meio da luta diária dos trabalhadores!

 

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