27/06/2017 - Por SindPrevs

STF restabelece Liminar contra a GEAP

Informes Geap
STF restabelece Liminar contra a GEAP
Imagem reprodução SindPRevs

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL RESTABELECE LIMINAR DO DESCONTO DA GEAP EM 20%, assessoria jurídica vai buscar negociar em percentual melhor para dar fim a ação

 

RECLAMAÇÃO 23.758 DISTRITO FEDERAL

RELATOR :MIN. RICARDO LEWANDOWSKI

RECLTE.(S) :GEAP - AUTOGESTÃO EM SAÚDE

ADV.(A/S) :NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES

RECLDO.(A/S) :RELATOR DO AI Nº 14985-47.2016.4.01.0000 DO

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO

ADV.(A/S) :SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS

INTDO.(A/S) :FEDERAÇÃO NACIONAL DOS SINDICATOS DE

TRABALHADORES EM SAÚDE E PREVIDÊNCIA

SOCIAL - FENASPS

ADV.(A/S) :LUÍS FERNANDO SILVA E OUTRO(A/S)

INTDO.(A/S) :UNIÃO

PROC.(A/S)(ES) :ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO

Trata-se de reclamação ajuizada em favor da GEAP Autogestão em

Saúde, na qual a defesa alega o descumprimento de acórdão do Plenário

deste Supremo Tribunal Federal na ADI 433-QO/DF, pelo relator do AI

14985-47.2016.4.01.0000 no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.

Consta dos autos que o reclamado

[...] deferiu em parte o pedido de antecipação dos efeitos

da tutela formulado pela Federação Nacional dos Sindicatos de

Trabalhadores em Saúde e Previdência Social FENAPS para

assegurar, em relação aos filiados da autora, o índice de reajuste

no plano de saúde no valor de 20% de inflação média indicado

pela ANS no ano de 2016 (pág. 1 do documento eletrônico 1).

LEIA DECISÃO DO STF NO ANEXO

Tags: geap, inss

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