STF restabelece Liminar contra a GEAP
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL RESTABELECE LIMINAR DO DESCONTO DA GEAP EM 20%, assessoria jurídica vai buscar negociar em percentual melhor para dar fim a ação
RECLAMAÇÃO 23.758 DISTRITO FEDERAL
RELATOR :MIN. RICARDO LEWANDOWSKI
RECLTE.(S) :GEAP - AUTOGESTÃO EM SAÚDE
ADV.(A/S) :NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
RECLDO.(A/S) :RELATOR DO AI Nº 14985-47.2016.4.01.0000 DO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
ADV.(A/S) :SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
INTDO.(A/S) :FEDERAÇÃO NACIONAL DOS SINDICATOS DE
TRABALHADORES EM SAÚDE E PREVIDÊNCIA
SOCIAL - FENASPS
ADV.(A/S) :LUÍS FERNANDO SILVA E OUTRO(A/S)
INTDO.(A/S) :UNIÃO
PROC.(A/S)(ES) :ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
Trata-se de reclamação ajuizada em favor da GEAP Autogestão em
Saúde, na qual a defesa alega o descumprimento de acórdão do Plenário
deste Supremo Tribunal Federal na ADI 433-QO/DF, pelo relator do AI
14985-47.2016.4.01.0000 no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.
Consta dos autos que o reclamado
[...] deferiu em parte o pedido de antecipação dos efeitos
da tutela formulado pela Federação Nacional dos Sindicatos de
Trabalhadores em Saúde e Previdência Social FENAPS para
assegurar, em relação aos filiados da autora, o índice de reajuste
no plano de saúde no valor de 20% de inflação média indicado
pela ANS no ano de 2016 (pág. 1 do documento eletrônico 1).
LEIA DECISÃO DO STF NO ANEXO
Tags: geap, inss
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