PSS SOBRE A GACEN
ORIENTAÇÃO AOS OS SERVIDORES DA SAÚDE QUE INGRESARAM COM AÇÕES PLEITEANDO ISENÇÃO COM OUTRO ADVOGADO QUE NÃO O DO SINDPREVS
Em 2015, o SINDPREVS informou que vários servidores estavam entrando em contato com o SINDPREVS-PR falando que tinham recebido assédio de uma entidade associativa para entrar com ação visando a isenção do PSS sobre a GACEN, inclusive prometendo recebimento em até um ano e meio, embora sendo, na época, impossível prever de quanto tempo seria a demora quando se trata de ação judicial.
O SINDPREV-PR informou que ingressou com esta ação pleiteando o pagamento integral da GACEN aos aposentados, os quais hoje recebem somente 50% do valor devido. Na época, os aposentados recebiam somente R$ 417,50 enquanto que os servidores em atividade recebiam R$ 835,00. E atualmente os aposentados recebem R$ 468,00 e os ativos recebem R$ 936,00. Tal pedido, entretanto, é incompatível com o pedido de isenção do PSS sobre a GACEN, pois atualmente o direito à aposentadoria do servidor público decorre do tempo de contribuição. Ora, se não houver contribuição previdenciária, consequentemente também não haverá a incorporação da GACEN às aposentadorias, e isto é óbvio.
O argumento posto pelos que tem ligado para os servidores é de que a Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais julgou um processo no qual decidiu que o PSS não pode incidir sobre a GACEN, omitindo que assim como existe esta decisão também existem outras, originárias de Tribunais Regionais Federais, reconhecendo o direito à integralidade da GACEN, o que é bem mais vantajoso. Trocando em miúdos, a possibilidade de deixar de pagar o PSS sobre a GACEN, equivale a deixar de pagar R$ 102,96 de contribuição previdenciária e com isto abrir mão da possibilidade de receber no mínimo a diferença de 50% referentes à sua integralização, ou seja, R$ 468,00 por mês.
O pedido de isenção do PSS sobre a GACEN somente terá sentido se for negado o direito ao recebimento da integralidade da GACEN nas aposentadorias e pensões, o que está incluído no pedido da ação coletiva do SINDPREVS-PR, para o caso do primeiro, não havendo motivo para os trabalhadores enviarem procuração para que outros advogados entrem com ação.
Assim, após ouvir sua assessoria jurídica, o SINDPREVS-PR orientou aos servidores a não enviarem procuração para que seja ajuizada ação visando obter isenção do PSS sobre a GACEN.
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A Assessoria Jurídica do SINPDREVS informa especificamente que quem entrou com a ação e teve a devolução dos valores do PSS abre mão da possibilidade da integralização dos valores da GACEN na aposentadoria, pois a orientação continua sendo a mesma.
Número da ação coletiva:
5029517-40.2015.4.04.7000 - FUNASA
5019809-63.2015.4.04.7000 - MINISTÉRIO DA SAÚDE
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