08/06/2017 - Por SindPrevs

PSS SOBRE A GACEN

Informes Jurídicos
PSS SOBRE A GACEN
Imagem reprodução SindPRevs

ORIENTAÇÃO AOS OS SERVIDORES DA SAÚDE QUE INGRESARAM COM AÇÕES PLEITEANDO ISENÇÃO COM OUTRO ADVOGADO QUE NÃO O DO SINDPREVS

Em 2015, o SINDPREVS informou que vários servidores estavam entrando em contato com o SINDPREVS-PR falando que tinham recebido assédio de uma entidade associativa para entrar com ação visando a isenção do PSS sobre a GACEN, inclusive prometendo recebimento em até um ano e meio, embora sendo, na época, impossível prever de quanto tempo seria a demora quando se trata de ação judicial.

O SINDPREV-PR informou que ingressou com esta ação pleiteando o pagamento integral da GACEN aos aposentados, os quais hoje recebem somente 50% do valor devido. Na época, os aposentados recebiam somente R$ 417,50 enquanto que os servidores em atividade recebiam R$ 835,00.  E atualmente os aposentados recebem R$ 468,00 e os ativos recebem R$ 936,00. Tal pedido, entretanto, é incompatível com o pedido de isenção do PSS sobre a GACEN, pois atualmente o direito à aposentadoria do servidor público decorre do tempo de contribuição. Ora, se não houver contribuição previdenciária, consequentemente também não haverá a incorporação da GACEN às aposentadorias, e isto é óbvio.

O argumento posto pelos que tem ligado para os servidores é de que a Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais julgou um processo no qual decidiu que o PSS não pode incidir sobre a GACEN, omitindo que assim como existe esta decisão também existem outras, originárias de Tribunais Regionais Federais, reconhecendo o direito à integralidade da GACEN, o que é bem mais vantajoso. Trocando em miúdos, a possibilidade de deixar de pagar o PSS sobre a GACEN, equivale a deixar de pagar R$ 102,96 de contribuição previdenciária e com isto abrir mão da possibilidade de receber no mínimo a diferença de 50% referentes à sua integralização, ou seja, R$ 468,00 por mês.

O pedido de isenção do PSS sobre a GACEN somente terá sentido se for negado o direito ao recebimento da integralidade da GACEN nas aposentadorias e pensões, o que está incluído no pedido da ação coletiva do SINDPREVS-PR, para o caso do primeiro, não havendo motivo para os trabalhadores enviarem procuração para que outros advogados entrem com ação.

Assim, após ouvir sua assessoria jurídica, o SINDPREVS-PR orientou aos servidores a não enviarem procuração para que seja ajuizada ação visando obter isenção do PSS sobre a GACEN.

********************************

A Assessoria Jurídica do SINPDREVS informa especificamente que quem entrou com a ação e teve a devolução dos valores do PSS abre mão da possibilidade da integralização dos valores da GACEN na aposentadoria, pois a orientação continua sendo a mesma.

 

Número da ação coletiva: 

5029517-40.2015.4.04.7000 - FUNASA

5019809-63.2015.4.04.7000 - MINISTÉRIO DA SAÚDE

Baixe aqui nossos arquivos:
Baixar arquivo

voltar

a sindprevs

Há trinta e três anos os trabalhadores da Seguridade Social realizavam importante greve com mais de noventa dias de paralisação. No dia 14 de outubro de 1988, na vanguarda de luta de classe, fundaram o SINDPREVS-PR, com objetivo de impulsionar a luta deste setor.

contato

sede ( londrina )
(43) 3321-3814

Rua Jorge Casoni, 2575
Londrina-PR

CEP: 86010-250

sub-sede ( curitiba )
(41) 3232-0400

Av. Marechal Deodoro, 500
Sala: 155 - Curitiba-PR

CEP: 80010-010

horário de funcionamentoSegunda à Sexta das 8h às 18h

newsletter

Cadastre seu e-mail e receba novidades