06/06/2017 - Por SindPrevs

SINDPREVS ganha ação das progressões/INSS

Informes Jurídicos
SINDPREVS ganha ação das progressões/INSS
Imagem reprodução SindPRevs

O SINDPREVS/PR obteve êxito definitivo na ação coletiva que ajuizou, por meio de sua Assessoria Jurídica, em favor de todos os servidores do INSS no Estado do Paraná, com vistas ao reconhecimento do direito à progressão e/ou promoção funcional observando o prazo de 12 (doze) meses, enquanto não ocorresse a edição da regulamentação para a concessão de progressão funcional e promoção (previsto no art. 8º da Lei nº 10.855/2004) - e não o de 18 (dezoito) meses que continuou sendo aplicado. Além disto, também foi reconhecido como termo inicial de cada período a data da última progressão ou promoção do servidor ocorrida antes da Medida Provisória nº 146/2003, convertida na Lei nº 10.855/2004, ou a data da entrada em exercício do servidor, quando posterior à edição dos referidos diplomas legais.

Como não cabe mais nenhum recurso, a Assessoria Jurídica do SINDPREVS-PR já está fazendo os preparativos para que seja cumprida a decisão por parte do INSS e dar início à execução dos valores representativos das diferenças de vencimentos para aqueles que tenham direito.

Todos os servidores do INSS do Paraná, filiados ou não filiados ao SINDPREVS-PR, que não estavam em final de carreira quando da entrada em vigor da Lei 10855/2004, e que tenham recebido alguma progressão ou promoção somente após 18 meses, tem direito a revisão de seu enquadramento, caso ainda não ocorrido, e ao recebimento dos respactivos valores atrasados. Somente não poderão executar tal ação coletiva os servidores que entraram com ação individual, pois permanecerão em seus respectivos processos.

Nos próximos dias divulgaremos mais informações, principalmente sobre como proceder relativamente à cobrança dos atrasados. 

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