29/05/2017 - Por SindPrevs

INFORME JURÍDICO URGENTE - FUNASA

Informes Jurídicos
INFORME JURÍDICO URGENTE - FUNASA
Imagem reprodução SindPRevs

Na ação coletiva nº 2004.70.00.007443-0, proposta em nome do SINDPREVS/PR, foi declarado o direito dos servidores na atividade a receberem a maior pontuação dos servidores em atividade postos à disposição dos Estados, Distrito Federal ou Municípios ou redistribuídos para outros órgãos da Administração Federal a título de GDASST, relativa a 60 pontos, entre 1º/04/2002 e 1º/05/2004, e reconheceu o direito dos servidores aposentados e pensionistas ao recebimento da GDASST na mesma pontuação paga aos servidores ativos no período entre 1º/04/2002 e 29/02/2008 (de 1º/04/2002 a 16/07/2004, à razão de 40 pontos; de 17/07/2004 a 29/02/2008, à razão de 60 pontos).

A referida decisão se tornou definitiva em 31/08/2011 e, por isso, em 05/09/2012, foi realizado acordo entre as partes no tocante aos critérios de cálculo, assim como sobre a entrega dos dados necessários para a elaboração dos cálculos. A FUNASA, por sua vez, apresentou os cálculos e a relação dos beneficiados em 10/09/2015, ou seja, servidores ativos, inativos e pensionistas que não tinham ação individual com o mesmo objeto.

Após a conferência dos cálculos, em 04/04/2017, foram expedidas as requisições de pagamento no cumprimento de sentença nº 5051343-88.2016.4.04.7000, já autuadas individualmente em nome de cada beneficiário, e que aguardam a disponibilização do valor para levantamento.

Em relação aos valores, esclarece-se que a previsão da data do depósito é para 31/05/2017, no entanto, a efetiva liberação deve ocorrer somente entre julho/agosto deste ano, vez que a FUNASA tem prazo em aberto para conferir se algum valor foi requisitado em duplicidade, em razão de ação judicial proposta individualmente, ou seja, os valores continuam bloqueados até a conferência de litispendência da FUNASA

Quanto aos servidores ou pensionistas falecidos, o SINDPREVS/PR entrará em contato para solicitar os documentos necessários para habilitação dos herdeiros, a fim de viabilizar a liberação dos valores por meio de expedição de alvará. Portanto, não é necessário que os herdeiros procurem outros advogados para tais providências.

Por fim, quando os valores estiverem efetivamente liberados para levantamento, o SINDPREVS/PR divulgará novo informe indicando os procedimentos necessários para o saque.  

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