25/05/2017 - Por SindPrevs

AÇÃO DA CONVERSÃO DA LICENÇA-PRÊMIO

Informes Jurídicos
AÇÃO DA CONVERSÃO DA LICENÇA-PRÊMIO
Imagem reprodução SindPRevs

RECONHECIDO O DIREITO DOS SERVIDORES DO INSS À CONVERSÃO EM PECÚNIA DAS LICENÇAS-PRÊMIO NÃO USUFRUÍDAS E NEM CONTADAS EM DOBRO PARA A APOSENTADORIA. FIM DO TÉRMINO DO PRAZO PRESCRICIONAL.

PRAZO PARA ENVIO DE DOCUMENTOS ATÉ 06/08/2017

Tornou-se definitiva a sentença da ação ordinária nº 2007.70.00.032750-2/PR, promovida por meio da Assessoria Jurídica do SINDPREVS/PR – Escritório Trindade & Arzeno Advogados Associados, em que foi reconhecido o direito dos servidores substituídos (SINDPREVS) à conversão das licenças-prêmios adquiridas, não gozadas e nem utilizadas em dobro para aposentadoria, e condenou o INSS à restituição dos referidos valores aos servidores, devidamente corrigidos monetariamente, com a incidência de juros moratórios desde a citação na ação coletiva.

Dessa forma, considerando a sentença de procedência, os servidores que se aposentaram após 10/12/2002 (inclusive) podem pleitear atualmente o recebimento dos valores referentes à conversão da licença-prêmio, mediante o ajuizamento de cumprimento de sentença.

Observe-se que a r. sentença dessa ação transitou em julgado em 26/04/2010.

Diante disso, a contar do trânsito em julgado da sentença proferida na ação ordinária, aponta-se como data final do prazo prescricional para a execução do título executivo judicial coletivo, em face daqueles servidores que não foram atingidos pelo acordo judicial, o dia 26/04/2015.

Na sequência, o SINDPREVS/PR, na qualidade de substituto processual dos servidores do INSS no Estado do Paraná, em 06/03/2015, propôs Medida Cautelar de Protesto Interruptivo nº 5010302-78.2015.404.7000, de modo que apenas em 06/09/2017 se encerrará o prazo prescricional para a execução do julgado, nos termos das Súmulas nºs 150 e 383 do E. STF.

Diante disso, considerando a proximidade do prazo prescricional para o término do ajuizamento dos cumprimentos de sentença dos servidores vinculados ao INSS, ressaltamos que os servidores que se enquadrem em tal situação devem entrar em contato com o Sindicato, a fim solicitar os documentos necessários para o ajuizamento das execuções (procuração, declaração de hipossuficiência, cópias dos documentos pessoais, cópia do comprovante de residência, cópia da portaria de aposentadoria, cópia do mapa de levantamento de tempo de serviço para aposentadoria e/ou cópias do processo de aposentadoria e contracheque do mês anterior ao da aposentadoria), de modo que seja possível a análise de cada caso e, confirmado o direito individualmente, seja proposta a ação de execução de sentença, sendo que, para que haja tempo hábil para a elaboração dos cálculos, é imprescindível que os documentos necessários sejam enviados até 06/08/2017 para a assessoria jurídica do Sindicato.

 

Lista de documentos:

- procuração,

- declaração de hipossuficiência,

- cópias dos documentos pessoais,

- cópia do comprovante de residência,

- cópia da portaria de aposentadoria, e

- cópia do mapa de levantamento de tempo de serviço para aposentadoria e/ou cópias do processo de aposentadoria e contracheque do mês anterior ao da aposentadoria.,

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