RELATÓRIO
INSS CRIA PRIMEIRA AGÊNCIA DIGITAL: APS DIGITAL
O processo está "a jato"
RESOLUÇÃO Nº 578, DE 22 DE MARÇO DE 2017
Dispõe sobre localização de Agência da Previdência Social.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Decreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011;
Portaria MPS nº 16, de 20 de janeiro de 2009;
Portaria MPS nº 547, de 9 de setembro de 2011; e
Resolução nº 173/INSS/PRES, de 19 de janeiro de 2012.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011, e considerando o Projeto de Expansão da Rede de Atendimento da Previdência Social, bem como a necessidade de sua adequação, resolve:
Art. 1º Fica localizada a Agência da Previdência Social Brasília - Digital - APSBDI, tipo D, código 23.001.24.0, vinculada à Gerência-Executiva Distrito Federal.
Confira no anexo o Relatório da Audiência no INSS dias 20 e 21 de março
Tags: informes, INSS
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