22/02/2017 - Por SindPrevs

ÚLTIMO PRAZO PARA ENVIO DA DECLARAÇÃO

Informes Jurídicos
ÚLTIMO PRAZO PARA ENVIO DA DECLARAÇÃO
Imagem reprodução SindPRevs

URGENTE

AÇÃO DO PSS SOBRE 1/3 DE FÉRIAS - INSS
SERVIDORES DO INSS PODERÃO SER RESSARCIDOS DOS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS A TÍTULO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA (PSS) SOBRE O TERÇO DE FÉRIAS

Tendo em vista o indevido desconto da contribuição previdenciária (PSS) sobre o terço constitucional de férias dos servidores lotados no INSS no âmbito do Estado do Paraná, o SINDPREVS/PR propôs ação ordinária coletiva nº 2007.70.00.032746-0, para o efeito de afastar o referido desconto, bem como para pleitear a restituição dos valores indevidamente retidos, a qual foi julgada procedente em definitivo, cabendo a devolução dos valores descontados entre dezembro de 2002 a fevereiro de 2012.

Desse modo, no ano de 2010 foi dado início à execução da sentença, com o ajuizamento de execuções individuais para os servidores filiados ao Sindicato, pois assim limitava a decisão do Tribunal, cobrando as diferenças de PSS no período de 2002 (limite prescricional) a 2010 (época dos cálculos). Para tais servidores, importante que se frise, ainda cabe cobrar os valores referentes aos anos de 2010 a 2012.

Mais adiante, foi estendido o direito também aos não filiados, ficando estipulado no processo que o Sindicato apresentará, através da sua assessoria jurídica e contábil, um único cálculo - com os valores residuais de PSS (no período de 2010 a 2012) para os servidores filiados que já executaram o período de 2002 a 2010, e os valores totais da contribuição previdenciária (no período de 2002 a 2012) para os servidores que ainda não executaram nada -, o qual será previamente analisado pela Procuradoria da Fazenda Nacional, e após apresentado ao juiz para homologação.

O procedimento acima descrito somente será realizado para os servidores que assinarem e entregarem até 17/03/2017 no SINDPREVS/PR a declaração que segue em anexo, aí incluídos os que já executaram o período até 2010.

Quem se enquadrar nos requisitos acima descritos, podem preencher e enviar a DECLARAÇÃO (em anexo) para o SINDPREVS: CURITIBA: Av. Marechal Deodoro nº 500 – 15º andar, Cj. 155 – Curitiba, PR CEP 80010-911 - ou para LONDRINA: Av. Jorge Casoni, 2575, Londrina, PR CEP 86010-250.

Assessoria Jurídica – Direção Colegiada do SINDPREVS/PR

OBS: Quem tiver alguma dúvida poderá entrar em contato com o sindicato para eventuais esclarecimentos sobre essa Ação Judicial.

CONFIRAM  AQUI A DECLARAÇÃO DA AÇÃO DE PSS SOBRE 1/3 DE FERIAS

 

 

AÇÃO DO PSS SOBRE 1/3 DE FÉRIAS – INSS

ESCLARECIMENTOS QUANTO AO PERCENTUAL DE HONORÁRIOS

O Sindicato dos Servidores Públicos Federais em Saúde, Trabalho, Previdência e Ação Social no Estado do Paraná (SINDPREVS/PR), vem respeitosamente perante os Ilustres Servidores do INSS no Estado do Paraná, prestar os devidos esclarecimentos refrente aos honorários advocatícios e contábeis cobrados na ação do PSS sobre 1/3 de Férias.

Estamos solicitando Declarações para os servidores do INSS para que possamos executar a ação coletiva nº 2007.70.00.032746-0, em decorrência do qual foi determinado ao INSS restituir aos seus servidores, no âmbito do Estado do Paraná, os valores indevidamente retidos a título de contribuição previdenciária (PSS) sobre o terço constitucional de férias, entre dezembro de 2002 e fevereiro de 2012.

Ocorre que em razão de um lapso administrativo, estas declarações foram enviadas aos servidores com os Honorários Advocatícios e Contábeis no percentual de 15% para servidores filiados ao SINDPREVS-PR (percentual que se refere as novas execuções), quando o percentual correto é de 10% para os honorários advocatícios, mais 1,2% para o pagamento do perito contábil que realizou o cálculo, totalizando 11,2% de desconto. Tão logo tomamos conhecimento deste equívoco, comunicamos nossa Assessoria Jurídica, de maneira que os servidores filiados não sejam prejudicados.

Observamos também que nenhum servidor teve o desconto de 15% dos honorários, pois este processo está em fase de cálculos para posterior cobrança dos valores devidos. Aqueles que porventura tenham mandado o documento constando o índice de 15% não precisarão preocupar-se,  pois o desconto que será realizado será no índice acima mencionado.

Informamos ainda, que o SINDPREVS-PR sempre pautou suas ações com padrões éticos e profissionais elevados, presando pela lisura e publicidade de seus atos, buscando atender o interesse dos servidores filiados a esta Entidade Sindical.

Contamos com a atenção e compreensão de todos.

 

Diretoria Colegiada do SINDPREVS/PR

 

OBS: Quem tiver alguma dúvida poderá entrar em contato com o sindicato para eventuais esclarecimentos sobre essa Ação Judicial.

 

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