21/02/2017 - Por SindPrevs

Nota do Jurídico

Informes Fenasps
Nota do Jurídico
Imagem reprodução SindPRevs

Em mais uma das medidas vinculadas à “engrenagem” que vem sendo montada pelo Governo Federal, com vistas à aprovação das suas medidas de ataques aos direitos sociais no Brasil, o Ministério do Trabalho editou nesta sexta-feira, 17 de fevereiro, a Instrução Normativa nº 1/2017 (CONFIRA AQUI a sua íntegra), determinando que os órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional promovam o desconto da “contribuição sindical” (o antigo imposto sindical), de que tratam os artigos 578 e seguintes da CLT.

 

Para além de confrontar-se diretamente com o princípio da liberdade e autonomia sindical – tão caro ao movimento sindical combativo -, a imposição da contribuição em questão objetiva “irrigar financeiramente” as entidades sindicais subservientes aos interesses do Governo, de modo que estas possam apoiá-lo nos grandes temas nacionais em debate (como a reforma da previdência, a reforma trabalhista, e a imposição de sérias restrições às despesas públicas, dentre outros), contrapondo-se à atuação do movimento sindical combativo e classista, claramente contrário a estas medidas.

 

CONFIRA AQUI a íntegra da Nota Técnica da Assessoria Jurídica da Fenasps.

Baixe aqui nossos arquivos:

voltar

a sindprevs

Há trinta e três anos os trabalhadores da Seguridade Social realizavam importante greve com mais de noventa dias de paralisação. No dia 14 de outubro de 1988, na vanguarda de luta de classe, fundaram o SINDPREVS-PR, com objetivo de impulsionar a luta deste setor.

contato

sede ( londrina )
(43) 3321-3814

Rua Jorge Casoni, 2575
Londrina-PR

CEP: 86010-250

sub-sede ( curitiba )
(41) 3232-0400

Av. Marechal Deodoro, 500
Sala: 155 - Curitiba-PR

CEP: 80010-010

horário de funcionamentoSegunda à Sexta das 8h às 18h

newsletter

Cadastre seu e-mail e receba novidades