24/11/2015 - Por SindPrevs

Jurídico

Informes Jurídicos

INFORMES JURÍDICOS

               Inicialmente deve ser esclarecido que todas as ações propostas pelo SINDPREVS-PR são como substituto processual da categoria, havendo diferenças relativas aos honorários advocatícios, pois os filiados pagam percentuais menores do que os não filiados. Para fins de honorários, sempre considera-se a data do trânsito em julgado da ação (momento em que não cabe mais recurso). Quanto à execução da sentença, normalmente depende de recolhimento de documentação que seja necessária para realização de cálculos, o que às vezes demora um pouco, sendo importante ressaltar que iniciar a execução não significa receber os valores imediatamente (algumas vezes é rápida em outras chega a demorar mais do que o próprio julgamento do mérito, sendo que isto depende de cada processo).

AÇÃO DAS PROGRESSÕES: A) Ação Coletiva: O Juiz de Curitiba entendeu que não poderia ser proposta via ação civil pública. Recorremos e tal decisão já foi reformada pelo Tribunal Regional Federal, em Porto Alegre, onde a jurisprudência é pacífica a nosso favor. O INSS entrou com recurso contra tal decisão, a qual foi indeferida, motivo pelo qual já requeremos que o Juiz dê continuidade ao processo. B) Ações Individuais: Foram propostas várias ações individuais, em nome próprio de servidores que nos enviaram procurações. Parte destas sentenças já tem sentença de mérito favorável, contra as quais o INSS sempre entra com recurso. Aqueles que tem valores inferiores ao equivalente à 60 salários mínimos estão nos juizados especiais, onde os processos tendem a ser mais rápidos e os que tem valores superiores à 60 salários mínimos estão nas varas comuns da Justiça Federal de Curitiba.

LICENÇA-PRÊMIO: Todas as ações coletivas com este tema já transitaram em julgado favoráveis aos servidores do INSS, ANVISA, FUNANA, Ministério do Trabalho, Ministério da Saúde e Ministério da Previdência. No caso do INSS já executamos para alguns que obtivemos documentação, inclusive com alguns pagamentos. Qualquer servidos que tenha se aposentado até cinco anos antes da propositura das ações, ou venha a se aposentar, tem o direito a receber o valor equivalente ao da licença não gozada em pecúnia. Quem estiver nesta situação e quiser agilizar seu recebimento deve providenciar cópia integral de seu processo de aposentadoria e entregar no sindicato. Não há obrigatoriedade de gozar a licença para quem desejar se aposentar, caso não necessite da contagem como tempo de contribuição em dobro. O servidor pode se negar e após sua aposentadoria entrar com a execução da sentença já ganha pelo sindicato. Relativamente ao abono de permanência, é aconselhável, quando for requer o início do pagamento, pedir que seja excluído da contagem para tal fim, pois há polêmica a respeito do direito para os casos em que tal contagem ocorra.

AÇÃO DA CONTAGEM DO TEMPO ESPECIAL: O SINDPREVS-PR teve ganho de causa em uma ação coletiva visando a contagem para fins de aposentadoria, do tempo especial trabalhado no regime da CLT, ou seja, até dezembro de 1990. Quando o processo retornou para Curitiba o próprio sindicato entrou com a execução de sentença a fim de que os diversos setores de recursos humanos faça tal contagem, inclusive revendo as aposentadorias em que esta não tenha sido considerada. Ocorre que o Juiz indeferiu sob o argumento de que o sindicato não teria legitimidade para propor a execução de sentença, embora exista jurisprudência pacífica do STF no sentido contrário. Diante disto, entramos com recurso, que o TRF da 4ª Região já julgou procedente, todavia a AGU entrou com novo recurso. Assim, para que a sentença seja cumprida para todos os que tenham direito e necessitem da contagem deste tempo, está dependendo do processo retornar para Curitiba, a fim de que seja dado prosseguimento à execução.

AÇÕES DA GREVE DE 2015: O INSS já foi intimado para que se manifeste no processo, uma vez que com o acordo e o final da greve, perderam seu objeto, o que imagino deva ocorrer ainda este ano.

PCCS (INSS): Continua aguardando o término do julgamento no STJ, em Brasília, da Ação Rescisória proposta pelo INSS. O julgamento foi suspenso em decorrência de pedido de vistas de um dos Ministros que compõe a Turma encarregada do julgamento, o que ainda não tem data para ocorrer.

Este texto está inserido no jirnal do SINDPREVS edição de novembro/15

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