15/06/2015 - Por SindPrevs

CARTILHA - GREVE NO SERVIÇO PÚBLICO

Boletim Especial

A greve no serviço público tem sido objeto de enorme debate desde a Constituição de 1988, quando autorizada a organização sindical no serviço público. Desde então vivenciamos diversos períodos em que o reconhecimento do direito de greve por vezes era solenemente negado, até a situação atual, na qual o Judiciário reconhece-o como um direito exercitável, ainda que com restrições.

As decisões tomadas pelo Supremo Tribunal Federal a partir do final de 2007 estabeleceram um marco divisório entre as greves “auto-regulamentadas” até então deflagradas e as greves submetidas à exigência de cumprimento de requisitos estabelecidos de forma categórica.

Estes requisitos formais surgiram quando o STF julgou alguns mandados de injunção aos quais foram dados efeitos  erga omnes, ou seja, acórdãos que passam a ter força de lei e que, portanto aplicável a todas as greves. Nestas decisões, o STF deu uma nova redação à lei de greve do setor privado, adequando-a aos movimentos do setor público.

O objetivo desta cartilha é informar o conteúdo desta lei e ao mesmo tempo, tecer alguns comentários e trazer algumas orientações que podem influenciar no resultado de eventual julgamento da abusividade da greve pelo Poder Judiciário.

Francis Campos Bordas – relator

Tags: greve, cartilha

Baixe aqui nossos arquivos:
Baixar arquivo

voltar

a sindprevs

Há trinta e três anos os trabalhadores da Seguridade Social realizavam importante greve com mais de noventa dias de paralisação. No dia 14 de outubro de 1988, na vanguarda de luta de classe, fundaram o SINDPREVS-PR, com objetivo de impulsionar a luta deste setor.

contato

sede ( londrina )
(43) 3321-3814

Rua Jorge Casoni, 2575
Londrina-PR

CEP: 86010-250

sub-sede ( curitiba )
(41) 3232-0400

Av. Marechal Deodoro, 500
Sala: 155 - Curitiba-PR

CEP: 80010-010

horário de funcionamentoSegunda à Sexta das 8h às 18h

newsletter

Cadastre seu e-mail e receba novidades