LIMINAR DO SINDPREVS CONTRA A CAPESAÚDE
A seguir, relatamos como se encontra a LIMINAR que garante aos servidores públicos federais vinculados ao Ministério da Saúde – MS a imediata suspensão dos efeitos do Comunicado PRE nº 08, determinando que a CAPESESP se abstenha de reajustar os valores dos planos de saúde CAPESAÚDE até decisão final do juízo. Em fevereiro do corrente ano, através de sua Assessoria Jurídica (Trindade e Arzeno Advogados Associados), o SINDPREVS/PR propôs a Ação Civil Pública nº 0005469-18.2014.8.16.0001, objetivando impedir a cobrança de contribuições aos planos CAPESAÚDE pelos valores abusivos da tabela inaugurada com o Comunicado PRE nº 08, como também a manutenção da cobertura de assistência à saúde até então vigente, condenando-se a Ré CAPESESP a devolver aos prejudicados as quantias deles eventualmente cobradas a maior, a partir de janeiro de 2014, a título de contribuições aos planos CAPESAÚDE, tudo acrescido de juros de mora e correção monetária. A ação foi distribuída ao Juízo da 12ª Vara Cível de Curitiba, tendo o juiz, em decisão Liminar, deferido a antecipação de tutela, para determinar a imediata suspensão dos efeitos do Comunicado PRE nº 08, determinando que a CAPESESP se abstenha de reajustar os valores do plano de saúde até decisão final do Juízo. A Ré (CAPESAÚDE) foi regularmente intimada da decisão Liminar em 20/03/2014, em face da qual opôs recurso de Embargos de Declaração, sustentando a necessidade de o juiz delimitar com mais precisão os comandos da decisão, a fim de possibilitar seu cumprimento, sendo que atualmente se aguarda o julgamento de referido recurso pelo juiz. Informamos que a LIMINAR ESTÁ VALENDO e que a CAPESAÚDE, mesmo interpondo Embargos de Declaração, NÃO PODE DEIXAR DE CUMPRIR O QUE DETERMINOU A JUSTIÇA e por esta razão, também já solicitamos ao Juiz que faça a CAPESAÚDE CUMPRIR A LIMINAR e reduzir o valor das mensalidades do plano de saúde, inclusive pagando multa em caso de descumprimento.
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