29/01/2014 - Por SindPrevs
Noticias STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu liminarmente dispositivo que regulamenta a prestação de serviços de saúde
pela Geap – Autogestão em Saúde para servidores, aposentados e pensionistas da União. A cautelar foi proferida na Ação
Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5086, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, segundo a
qual o artigo 3º do Decreto Presidencial de 7 de outubro de 2013 autoriza a contratação direta da Geap sem a necessária
realização de licitação.
Tags: geap
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