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CONGRESSO APROVA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ NO SERVIÇO PÚBLICO COM PROVENTOS INTEGRAIS
CONFIRAM:
PEC 270 - Comissão especial aprova aposentadoria integral por invalidez
Diógenes Santos - Agência Câmara
Servidores aposentados por invalidez podem voltar a ter direito a receber os proventos integrais. A comissão especial que analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 270/08 aprovou nesta quarta-feira o parecer do relator, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP). A proposta restaura o pagamento de proventos integrais e a paridade plena aos servidores públicos federais aposentados por invalidez.
A comissão alterou artigos da Constituição que entraram em vigor a partir da última Reforma da Previdência (EC 41/03). Em 2003, a Emenda 41 acabou com a aposentadoria integral e com a paridade no serviço público. Apenas servidores que entraram antes de 2003 têm a possibilidade de se aposentar com os proventos integrais, se obedecerem aos requisitos da Constituição.
A EC 41/03 determinou que o valor da aposentadoria por invalidez deveria ser calculada pela média das remunerações e não fixou regra de transição. Só foi garantida a aposentadoria pela integralidade para as futuras aposentadorias voluntárias por idade e tempo de contribuição de servidores admitidos até a data de sua publicação. Na prática, a aposentadoria proporcional significa grande possibilidade de o servidor ter o seu salário diminuído ao se aposentar, além de perder a paridade com os servidores da ativa.
Número reduzido
De acordo com Arnaldo Faria de Sá, a proposta aprovada é viável pelo número reduzido de aposentadorias por invalidez. Em 2008, do total de 583.367 servidores públicos federais em atividade, houve o montante de 10.654 aposentadorias, das quais apenas 1.395 foram por invalidez permanente. Isso corresponde a 13,1% do total de aposentadorias e 0,24% da força total de trabalho.
De acordo com o relator, a situação é contrária ao princípio constitucional da igualdade. "É inaceitável que o indivíduo acometido por situação de invalidez, que mais precisa de cuidados e atenção do Estado, seja tratado com mais rigor limitativo de seus proventos do que o servidor saudável", argumentou. De acordo com Faria de Sá, se a finalidade essencial dos sistemas previdenciários é a proteção do hipossuficiente, "aqui teríamos essa finalidade invertida".
A autora da PEC, deputada Andreia Zito (PSDB-RJ), destaca que os servidores aposentados por invalidez têm a sua renda diminuída quando mais precisam. "Devido à lei, não podem arrumar um novo emprego; justamente no momento que eles precisam mais de uma renda maior, essa renda diminui. Então, acho que foi uma questão de justiça a apresentação dessa pec."
O presidente da comissão, deputado Osvaldo Reis (PMDB-TO), também destacou o aspecto de justiça representado pela pec. "Estamos corrigindo uma injustiça que excluía do benefício integral uma parcela de servidores que são obrigados a deixar o trabalho por força de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, independentemente de sua situação funcional", afirmou.
Tramitação
A pec ainda precisa ser votada pelo Plenário, em dois turnos. Se for aprovada, segue para o Senado.
Alterações propostas pelo relator
O relator da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 270/08, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), apresentou parecer alterando o texto original e o substitutivo apresentado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania para aperfeiçoar o texto.
O relator incluiu menção ao parágrafo 17 do artigo 40 da Constituição Federal excluindo de sua incidência os servidores que venham a se aposentar por invalidez porque o dispositivo também trata do cálculo de proventos pela média.
A segunda modificação fixa em 31 de dezembro de 2003 a data limite de ingresso no serviço público para efeito de delimitar o universo de servidores que serão beneficiados com a proposição. A PEC, em sua redação original, prevê 16 de dezembro de 1998. Faria de Sá lembrou que a Emenda Constitucional (EC) 41/03 fixou como limite, em sua regra de transição para a aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição, a data de sua publicação - 31 de dezembro de 2003. "Assim, se a regra de transição para aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição tem data limite em 31 de dezembro de 2003, não há razão plausível para que a regra de transição para aposentadoria por invalidez permanente tenha data limite em 16 de dezembro de 1998", argumentou.
Benefício integral
O substitutivo também prevê que, no caso de o servidor aposentado ser acometido de invalidez permanente, que recebia proventos proporcionais, passe a recebê-los em sua integralidade.
O texto do relator adota para a regra de transição o cálculo da integralidade dos proventos a partir da totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, sem a aplicação do cálculo pela média, com direito à paridade plena. Faria de Sá também determinou a paridade plena entre vencimentos, proventos e pensões.
Efeitos retroativos
O relator também prevê que a PEC tenha efeitos retroativos à data de vigência da EC 41/03. "Não é razoável que os servidores que foram aposentados por invalidez permanente no intervalo entre a EC 41 e esta emenda constitucional sejam colocados no limbo, em flagrante tratamento discriminatório com os seus congêneres", afirmou.
O relator ainda adotou duas das seis emendas apresentadas. A primeira acaba com a diferenciação, para fins de integralidade ou não, entre a invalidez provocada por doença listada pelo Ministério da Saúde e acidente de trabalho e outras.
Também foi incorporada a emenda que explicita que a paridade concedida nesta regra de transição para as aposentadorias por invalidez permanente é semelhante ao texto que fundamenta a paridade constante das regras de transição para as aposentadorias por tempo de contribuição e idade.
AGÊNCIA CÂMARA - Reportagem - Vania Alves - Edição - Regina Céli Assumpção
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