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CONSIDERAÇÕES SOBRE A AÇÃO JUDICIAL RELATIVA AO DESCONTO ABUSIVO DE CONTRIBUIÇÃO PARA O PLANO GEAP/SAÚDE
Na terça-feira, 09/06, foi deferida a antecipação dos efeitos da tutela na Ação Ordinária nº 2009.70.00.008413-4, proposta pelo Sindicato dos Servidores Públicos Federais em Saúde, Trabalho, Previdência e Ação Social do Estado do Paraná - SINDPREVS-PR em face da GEAP, do INSS e da União Federal, distribuída ao Juízo da 1ª Vara Federal de Curitiba, determinando a suspensão dos efeitos da Resolução GEAP/CONDEL nº 418/2008, relativamente ao Plano GEAP Saúde, que alterou a forma de contribuição para o plano, gerando descontos abusivos nos salários dos servidores.
A demanda baseia-se na ilegalidade da Resolução GEAP/CONDEL nº 418/2008 no que toca à fixação de contribuição para o financiamento do referido plano a partir do critério de "valores fixos por beneficiário", em substituição à anterior fixação de contribuição proporcional. Busca-se, então, a condenação os réus a cancelarem os efeitos dos comandos operados contra as remunerações, proventos ou pensões dos substituídos, consistentes na introdução de nova forma de contribuição para o plano "GEAP Saúde II", decorrente da aplicação da Resolução/GAEP/CONDEL nº 418/2008. Requer-se, ainda, a condenação dos réus à devolução dos valores indevidamente descontados, desconto esse decorrente da aplicação da referida Resolução.
Em 26/06/2009 o mandado de intimação cumprido foi juntado aos autos.
A GEAP recorreu da decisão que deferiu a antecipação dos efeitos da tutela, mas foi negado pelo Tribunal o efeito suspensivo ao recurso. Contudo, a GEAP vem continuamente se esquivando de cumprir a ordem judicial, mediante expedientes protelatórios.
Diante desse quadro, o Juízo da 1ª Vara Federal proferiu decisão, acolhendo pedido do Sindicato, estendendo a antecipação dos efeitos da tutela aos servidores do MTE e determinado o cumprimento da decisão sob pena de multa em 10/08/2009. Dessa decisão a GEAP foi intimada em caráter de urgência ainda na manhã de 13/08/2009, a fim de que cumprisse a determinação judicial antes do fechamento da folha de pagamento dos substituídos.
No entanto, a GEAP NÃO DEU CUMPRIMENTO À DECISÃO.
Em encontro ocorrido em 17/08/2009 entre a Diretoria da GEAP com procurador do Sindicato, foi sinalizado que a GEAP Paraná não cumpriria a decisão, pois isso supostamente incumbiria à GEAP em Brasília.
Diante disso, o Sindicato requereu ao Juízo, diante da inércia da GEAP, que seja aplicada a pena de multa diária em razão da reiterada negativa em cumprir a determinação judicial e cessar os descontos abusivos nos vencimentos e proventos dos servidores, bem como seja determinada a imediata restituição dos valores indevidamente descontados após a concessão da tutela antecipada.
Esse pedido, no entanto, ainda pende de apreciação pelo Juízo, motivo pelo qual se solicita que todos se mantenham no aguardo do cumprimento da ordem judicial de cessação dos descontos indevidos e de restituição dos valores já descontados.
OUSAR LUTAR, OUSAR VENCER! QUEM É DE LUTA JAMAIS DESISTE!!!
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