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Informes Jurídicos
quarta-feira, 6 de maio
PRAZOS FINAIS
PARA COLETA DE PROCURAÇÕES DAS AÇÕES COLETIVAS DO SINDPREVS e SITUAÇÃO DOS DOCUMENTOS
 
PRÓXIMOS TRÊS PRAZOS PARA ESTE ANO (2009):
AÇÃO DOS ANUÊNIOS – FUNASA
Data limite para envio de documentos faltantes e novas procurações = 07/07/2009
Constatamos que 27 servidores ainda não entregaram a documentação
 
AÇÃO DOS ANUÊNIOS - DRT
Data limite para envio de documentos faltantes e novas procurações = 07/08/2009
Ainda estamos levantando o total de servidores que não entregaram a documentação
 
AÇÃO DOS ANUÊNIOS – MINISTÉRIO DA SAÚDE
Data limite para envio de documentos faltantes e novas procurações = 07/08/2009
Constatamos que 70 servidores ainda não entregaram a documentação
 
PRAZOS FUTUROS, PARA 2010:
AÇÃO DOS 3,17% - FUNASA
Data limite para envio de documentos faltantes e novas procurações = 05/01/2010
 
AÇÃO DOS 3,17% - DRT
Data limite para envio de documentos faltantes e novas procurações = 08/10/2010
 
OBSERVAÇÃO: Tão logo tenhamos identificado o nome daqueles que ainda não entregaram toda a documentação, estaremos disponibilizando essa listagem no site do sindicato www.sindprevspr.org.br
 
INFORMAÇÕES SOBRE AÇÕES COLETIVAS
IMPOSTO DE RENDA
Inicialmente, informamos que existem ações coletivas, abaixo relacionadas, buscando afastar a incidência do imposto de renda sobre as parcelas de juros moratórios pagas ou que vierem a ser quitadas judicialmente. Em nenhuma destas ações existe sentença favorável aos servidores, já que todas ainda encontram-se em fase de instrução (produção de provas, ouvida das partes etc).
Em caso de procedência (decisão favorável aos servidores), será possível a execução individual por qualquer integrante da categoria, buscando a restituição de parte do imposto de renda pago sobre os créditos recebidos em quaisquer ações judiciais, desde meados de 2003.
·        Para os servidores do Ministério da Saúde, DRT e Ministério da Previdência) – Ação coletiva nº 2008.70.00.023914-9
·        Para os servidores do INSS – Ação coletiva nº 2008.70.00.023913-7
·        Para os servidores da FUNASA e ANVISA – Ação coletiva nº 2008.70.00.022429-8
Por outro lado, considerando que existem diversos servidores interessados na propositura de ações individuais, buscando a restituição destes mesmos valores, bem como da contribuição previdenciária paga em algumas situações, à semelhança do que ocorre com as ações de gratificação de desempenho (nas quais também existem ações coletivas, mas simultaneamente foram propostas as ações individuais), a assessoria jurídica do Sindprevs passará a propor as ações individuais, desde que atendidos os seguintes critérios:
  • Sejam encaminhados pelo servidor a documentação completa requisitada, para exame a da existência de saldo relevante a ser pleiteado.
  • Caso a ação judicial que ensejou a retenção ou cobrança dos tributos tenha sido patrocinada pela assessoria jurídica do Sindprevs, o servidor deverá encaminhar tão-somente as fotocópias das declarações do imposto de renda dos últimos cinco anos e eventuais retificações, acompanhadas da fotocópia do(s) documento(s) de prestação de contas encaminhado(s)s pela assessoria jurídica, onde constam os valores recebidos e o(s) número(s) da(s) ação(ões) judicial(ais) originária(s), além da procuração, contrato, declaração de hipossuficiência (caso perceba remuneração inferior à sessenta salários mínimos), fotocópia do R.G., CPF, comprovante de endereço e o termo de renúncia.
  • Caso a ação judicial que ensejou a retenção ou cobrança dos tributos tenha sido patrocinada por outro advogado, o servidor deverá encaminhar, além das fotocópias das declarações do imposto de renda dos últimos cinco anos e eventuais retificações, procuração, contrato, declaração de hipossuficiência (caso perceba remuneração inferior à sessenta salários mínimos), fotocópia do R.G., CPF, comprovante de endereço e o termo de renúncia, as fotocópias das principais peças dos processos que deram origem aos pagamentos judiciais, especialmente: cálculo definitivo apresentado na execução de sentença, o rascunho da requisição de pagamento ou precatório originado no cálculo definitivo, o comprovante de depósito judicial dos valores, o comprovante de levantamento e de retenção do imposto de renda. Sem os documentos dos processos ora mencionados, não é possível realizar a verificação da existência de saldo.
  • Destaca-se que em alguns casos, dependendo do crédito pago, as diferenças a serem obtidas representam valores irrisórios, não justificando a propositura da ação. Nestas situações, a documentação será devolvida ao servidor, acompanhada da justificativa. Caso haja saldo relevante, será dado encaminhamento à ação.
 
O servidor interessado deverá ser orientado que a ação relaciona-se exclusivamente a pagamentos indevidos de tributos realizados nos últimos cinco anos, sobre pagamentos judicialmente recebidos.
Ainda, que a propositura da ação depende da apresentação dos documentos essenciais requisitados, que deverão ser fornecidos pelo servidor, quando da entrega da procuração (o modelo, de procuração, contrato, termo de renúncia e declaração de hipossuficiência seguem anexos).
Por fim, deve ser alertado que todas as custas do processo, incluindo os valores relativos aos cálculos a serem elaborados pelo contador, serão arcados pelo servidor.



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