13/12/2023 - Por SindPrevs

AÇÃO ISONOMIA MS/MTE/FUNASA

Informes Jurídicos
AÇÃO ISONOMIA MS/MTE/FUNASA
Imagem reprodução SindPRevs

 

AÇÃO ISONOMIA FUNASA, MINISTÉRIO DA SAÚDE e MINISTÉRIO DO TRABALHO

RECONHECIDO O DIREITO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS VINCULADOS AOS MINISTÉRIOS DA SAÚDE, DO TRABALHO E EMPREGO E DA PREVIDÊNCIA SOCIAL AO RECEBIMENTO DA GDPST NO MESMO VALOR PAGO AOS SERVIDORES ATIVOS.

Com o resultado definitivo da sentença proferida na ação coletiva proposta pelo SINDPREVS/PR, foi reconhecido o direito dos aposentados e pensionistas vinculados ao Ministério da Saúde, ao Ministério do Trabalho e Emprego e ao Ministério da Previdência Social - cujo benefício tenha sido concedido com observância à paridade - ao recebimento da Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho - GDPST no mesmo valor pago aos servidores ativos no período compreendido entre março de 2008 e até que homologados os resultados da primeira avaliação de desempenho realizada pelos servidores ativos.

 

Diante disso, aqueles(as) que se enquadrarem em tal situação deverão entrar em contato com o SINDPREVS/PR e repassar/atualizar os respectivos dados cadastrais (endereço, telefone e e-mail), bem como providenciar os seguintes documentos:

 

  1. Procuração assinada com reconhecimento de firma;
  2. Contrato de honorários assinado;
  3. Cópia dos documentos pessoais (RG e CPF);
  4. Cópia de comprovante de endereço atualizado;
  5. Declaração de hipossuficiência e cópia de comprovante atualizado de rendimentos.

A procuração, o contrato e a declaração de hipossuficiência são disponibilizados pelo SINDPREVS/PR para preenchimento e assinatura.

 

Os documentos podem ser entregues no SINDPREVS/PR ou encaminhados por carta para o SINDPREVS/PR ou por e-mail para sindprevspr@onda.com.br, neste caso com o envio posteriormente da procuração e contrato de honorários.

 

 

 

 

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